TJSP - 1014513-90.2023.8.26.0020
1ª instância - 01 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 22:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 20:34
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
16/06/2025 10:32
Conclusos para julgamento
-
13/06/2025 14:00
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/04/2025 05:06
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 11:52
Expedição de Carta.
-
28/04/2025 11:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/02/2025 21:57
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 11:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/02/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 00:27
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2024 11:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/11/2024 11:14
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2024 17:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2024 10:59
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 10:46
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 16:57
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2024 10:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/07/2024 21:35
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 14:35
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2024 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2024 06:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2024 11:02
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 11:50
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2024 14:33
Juntada de Petição de Réplica
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25/01/2024 01:27
Suspensão do Prazo
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22/12/2023 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 22:01
Certidão de Publicação Expedida
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13/12/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/12/2023 19:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/12/2023 10:55
Conclusos para despacho
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02/12/2023 10:52
Conclusos para despacho
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25/09/2023 13:21
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2023 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2023 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/08/2023 02:01
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Pedro de Bem Junior (OAB 314407/SP) Processo 1014513-90.2023.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rafael Pereira dos Santos -
Vistos. 1.
Diante das especificidades da causa e do modo de conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 319, VII e Enunciado n. 35 da ENFAM). 2.
Em consulta à base de dados da Receita Federal verifiquei que o autor não declarou bens e rendimentos ao fisco nos 02 (dois) últimos anos (2022 e 2023).
Assim, tendo em vista este fato, aliado aos documentos carreados aos autos (fls. 13/19), defiro-lhe o benefício da assistência judiciária gratuita (já anotado no sistema SAJ). 3.
Necessária a citação da parte ré e a instauração do contraditório para que se possa aferir com um mínimo de segurança a irregularidade do(s) apontamento(s) feito(s) pelo requerido.
Com efeito, crescem as demandas em que a parte nega o débito na exordial, entretanto na contestação são apresentadas pelo credor provas irrefutáveis da contratação e da regularidade da negativação em razão do inadimplemento.
Posto isso, não existindo Boletim de Ocorrência a respeito dos fatos, nem qualquer outro elemento que ampare a suposta inexistência dos débitos que são objetos da presente demanda, indefiro o pedido de tutela de urgência. 4.
No mais, cite-se, ficando o réu advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. -
24/08/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 14:26
Expedição de Carta.
-
23/08/2023 14:25
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
23/08/2023 08:58
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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