TJSP - 0000318-30.2025.8.26.0576
1ª instância - 04 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:39
Juntada de Outros documentos
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04/09/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } Processo Digital nº: 0000318-30.2025.8.26.0576Classe: Assunto: Cumprimento Provisório de Sentença - ChequeRequerente: Angelina Maria Lanama PretiRequerido: Elizangela Carvalho da SilvaEDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.PROCESSO Nº 0000318-30.2025.8.26.0576O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro de São José do Rio Preto, Estado de SãoPaulo, Dr(a). CAROLINA CASTRO ANDRADE SILVA, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a(o) ELIZANGELA CARVALHO DA SILVA, Brasileira, RG 15.390.073- 0,CPF *16.***.*59-02, com endereço à Rua Sergipe, 977, Centro, CEP 15600-043, Fernandopolis - SP que por este Juízo, tramita de uma ação de Cumprimento Provisório de Sentença, movida porAngelina Maria Lanama Preti. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, nos termos doartigo 513, §2º, IV do CPC, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL, para que, noprazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague aquantia de R$ 3.116,60 (três mil, cento e dezesseis reais e sessenta centavos) , devidamenteatualizada, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10%(artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Fica ciente, ainda, que nos termos doartigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o período acima indicado sem o pagamentovoluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentementede penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Será o presenteedital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nestacidade de São José do Rio Preto, -
01/09/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } Processo Digital nº: 0000318-30.2025.8.26.0576Classe: Assunto: Cumprimento Provisório de Sentença - ChequeRequerente: Angelina Maria Lanama PretiRequerido: Elizangela Carvalho da SilvaEDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.PROCESSO Nº 0000318-30.2025.8.26.0576O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, Dr(a). CAROLINA CASTRO ANDRADE SILVA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) ELIZANGELA CARVALHO DA SILVA, Brasileira, RG 15.390.073- 0, CPF *16.***.*59-02, com endereço à Rua Sergipe, 977, Centro, CEP 15600-043, Fernandópolis - SP que por este Juízo, tramita de uma ação de Cumprimento Provisório de Sentença, movida por Angelina Maria Lanama Preti. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, nos termos do artigo 513, §2º, IV do CPC, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a quantia de R$ 3.116,60 (três mil, cento e dezesseis reais e sessenta centavos) , devidamente atualizada, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10% (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Fica ciente, ainda, que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São José do Rio Preto. -
20/08/2025 13:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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14/08/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 08:18
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2025 16:38
Recebida a Petição Inicial
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16/07/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 11:35
Conclusos para despacho
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06/06/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 21:57
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 21:48
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 21:48
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 21:48
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 21:48
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 21:48
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 07:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 19:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/05/2025 13:40
Conclusos para despacho
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28/02/2025 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
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27/02/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/02/2025 15:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/02/2025 15:30
Conclusos para despacho
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28/01/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 22:51
Certidão de Publicação Expedida
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21/01/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/01/2025 07:15
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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20/01/2025 10:58
Conclusos para decisão
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09/01/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 14:31
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2018
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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