TJSP - 0111803-91.2025.8.26.9061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Flavio Pinella Helaehil - Colegio Recursal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0111803-91.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Antonio Marcos Vieira da Silva - Agravado: Estado de São Paulo - Agravado: Vunesp- Fundação para O Vestibular da Universidade Julio de Mesquita -
Vistos.
Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que indeferiu tutela de urgência a fim de garantir que o agravante prossiga no concurso de Investigador da Polícia Civil do Estado de São Paulo, uma vez que foi reprovado na fase oral.
Alega que a eliminação se deu sem motivação adequada pois solicitou administrativamente a filmagem de sua prova oral, a fim de saber qual seria sua nota, porém, até o momento, a Vunesp ainda não disponibilizou a gravação e o certame continua em curso.
Em sede de contestação, protocolada em 15/08/2025, a Fazenda sustenta que o concurso transcorreu em estrita observância às normas legais e editalícias.
Ademais que a ACADEPOL informou que a gravação da prova oral será disponibilizada para retirada entre os dias 30 de julho e 01 de agosto de 2025, das 10h às 16h, na sede da Academia de Polícia, o que não consta tenha ocorrido em favor do autor.
Por outro lado, obter a gravação da prova oral, conforme prevê o edital do concurso, para que possa aferir o desempenho, é direito do candidato e até que isso ocorra, forçoso que se garanta o direito de participar as próximas etapas do concurso, mas sem a posse no caso de aprovação.
Deste modo, defiro em parte a liminar para que seja fornecida ao autor a gravação da prova oral, no prazo de 05 (cinco) dias, facultando ao agravado juntar aos autos o link válido para acesso da gravação, bem como as notas que foram atribuídas ao agravante, além de sua manutenção nas próximas fases do concurso, mas sem posse no caso de aprovação.
Indefiro, contudo, o item "d", pois o edital não prevê a existência de espelhos de correção e o fornecimento de critérios referentes à avaliação dos candidatos.
Comunique-se ao Juízo a quo (via e-mail), servindo a presente de ofício, dispensadas as informações. Às contrarrazões, sem prejuízo do prazo para manifestação das partes sobre eventual oposição ao julgamento virtual.
Int - Magistrado(a) Flávio Pinella Helaehil - Colégio Recursal - Advs: Caio Alexandro Barreto (OAB: 417281/SP) - Fernanda Ferreira Gödke (OAB: 182042/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
02/09/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 11:57
Prazo Intimação - 15 Dias
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02/09/2025 10:56
Expedição de ofício.
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02/09/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 16:25
Despacho
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29/08/2025 09:04
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 18/08/2025 0111803-91.2025.8.26.9061; Processo Digital; Agravo de Instrumento; 5ª Turma Recursal de Fazenda Pública; FLÁVIO PINELLA HELAEHIL - COLÉGIO RECURSAL; Fórum Fazenda Pública / Acidente Trabalh; 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública; Procedimento do Juizado Especial Cível; 1064653-58.2025.8.26.0053; Perdas e Danos; Agravante: Antonio Marcos Vieira da Silva; Advogado: Caio Alexandro Barreto (OAB: 417281/SP); Agravado: Estado de São Paulo; Agravado: Vunesp- Fundação para O Vestibular da Universidade Julio de Mesquita; Advogada: Fernanda Ferreira Gödke (OAB: 182042/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. -
18/08/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 10:59
Expedido Termo de Intimação
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18/08/2025 10:28
Distribuído por sorteio
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14/08/2025 09:07
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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