TJSP - 1003803-55.2025.8.26.0597
1ª instância - 3 Vara Civel de Jaboticabal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 17:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/09/2025 09:29
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 12:16
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 12:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2025 19:20
Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral
-
26/08/2025 10:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003803-55.2025.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Aparecida Pinto Garcia -
Vistos. 1.
Defiro à(o) autor(a) os benefícios da justiça gratuita e da prioridade na tramitação.
Anote-se e obseve-se. 2.
SUSPENDO O CURSO DESTA AÇÃO.
No julgamento do IRDR (Tema nº 59) - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral, processo-paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000, Relator Desembargador ALVARO ALGUSTO DOS PASSOS, foi proferida decisão cuja emenda vem abaixo: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica, com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido".
Determino, portanto, o SOBRESTAMENTO do feito até o julgamento final do referido incidente. 3.
Proceda a serventia o cadastro do código SAJ n° 75059, relativo à suspensão (remetendo-se os autos à fila de "suspensos"); na ocasião do levantamento, deverá ser lançado o código SAJ n° 14985.
Intime-se. - ADV: LUCIANO APARECIDO TAKEDA GOMES (OAB 295516/SP), PATRICIA BALLERA VENDRAMINI (OAB 215399/SP) -
25/08/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 09:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 13:05
Conclusos para despacho
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18/08/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 15:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2025 15:41
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 15:28
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 11:16
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/07/2025 11:16
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/07/2025 11:16
Recebidos os autos do Outro Foro
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28/07/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
28/07/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
28/07/2025 08:23
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2025 13:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/07/2025 16:16
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 21:11
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/05/2025 12:00
Conclusos para decisão
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21/05/2025 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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