TJSP - 1002933-83.2024.8.26.0196
1ª instância - 02 Civel de Franca
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002933-83.2024.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Terezinha Darc Barbosa Gera - Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - Posto isso, julgo procedentes os pedidos formulados por THEREZINHA DARC BARBOSA GERA em face de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A BANRISUL para declarar a nulidade do negócio jurídico objeto do contrato, em virtude da falsificação das assinaturas, devendo o réu restituir à parte autora os valores indevidamente descontados, acrescidos de correção monetária e juros de mora, desde cada desconto, de forma simples, em relação às cobranças anteriores a 30.03.2021 e, em dobro, em relação às posteriores a tal data, e, ainda, condenar o réu ao pagamento de R$ 7.000,00 (sete mil reais), pelo dano moral, com atualização desde a sentença e juros de mora desde a citação, observando os índices de correção e juros supra explicitados.
Ante a sucumbência, salientando que o não acolhimento do valor apontando como indenização pelo dano moral não ocasiona reciprocidade, tema sumulado, condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais comprovadas, bem como honorários advocatícios, os quais arbitro em 15% sobre o valor da condenação, incluindo o provimento declaratório.
Anoto que a oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios (inclusive voltados à mera rediscussão do julgado) poderá dar ensejo à aplicação da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Caso interposto recurso de apelação, dê-se vista à parte recorrida para contrarrazões.
Após, independentemente de juízo de admissibilidade, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, nos termos do artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, tomando-se as providências necessárias.
Ausente recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, exaurida a prestação jurisdicional, após a verificação pela Serventia se deve ser feito o recolhimento da taxa judiciária previsto no artigo 1.098, parágrafo 5º, das NSCGJ, providencie-se a baixa do processo e arquivem-se os autos (código de movimentação 61615).
Para a verificação da necessidade de recolhimento da taxa judiciária (de ingresso) deverá a Serventia observar se no presente caso existe (a) autor beneficiário da gratuidade da justiça, (b) réu não beneficiário da gratuidade da justiça e (c) condenação da parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, ainda que parcialmente.
Sem prejuízo, considerando a constatação da falsificação, extraiam-se cópias das principais peças dos autos e remetam ao Ministério Público Criminal para as providências cabíveis naquela seara. - ADV: CARLOS ROBERTO DE PÁDUA (OAB 203011/SP), ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP) -
21/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 10:01
Julgada Procedente a Ação
-
16/05/2025 09:27
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 15:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/04/2025 15:04
Audiência Realizada Inexitosa
-
08/04/2025 15:04
Audiência Realizada Inexitosa
-
08/04/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 23:36
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 15:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 08/04/2025 11:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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17/03/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 09:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
13/03/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 14:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/03/2025 12:15
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 12:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
24/02/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 11:49
Conclusos para julgamento
-
09/12/2024 11:47
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 11:43
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 14:30
Ato ordinatório
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09/11/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 01:03
Suspensão do Prazo
-
14/10/2024 17:25
Juntada de Ofício
-
09/10/2024 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/09/2024 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 07:02
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 14:15
Expedição de Carta.
-
26/09/2024 14:13
Ato ordinatório
-
21/09/2024 03:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 07:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 14:19
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2024 16:03
Ato ordinatório
-
26/07/2024 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2024 11:45
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2024 17:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/07/2024 22:27
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2024 23:35
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2024 15:21
Ato ordinatório
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07/06/2024 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2024 06:18
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/05/2024 14:52
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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02/05/2024 10:18
Juntada de Outros documentos
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02/05/2024 10:18
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2024 10:18
Juntada de Outros documentos
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02/05/2024 10:18
Juntada de Outros documentos
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02/05/2024 10:18
Juntada de Petição de contestação
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13/04/2024 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/04/2024 02:17
Suspensão do Prazo
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01/04/2024 03:01
Juntada de Certidão
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29/03/2024 14:59
Expedição de Carta.
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11/03/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/02/2024 13:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/02/2024 11:19
Conclusos para despacho
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08/02/2024 07:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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