TJSP - 1501259-77.2025.8.26.0616
1ª instância - 01 Criminal de Poa
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
PROCESSO ENTRADO EM 29/08/2025 1501259-77.2025.8.26.0616; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; Comarca: Poá; Vara: 1ª Vara Criminal; Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário; Nº origem: 1501259-77.2025.8.26.0616; Assunto: Furto Qualificado; Apelante: Everton de Souza Dias; Advogada: Patricia da Costa Pardinho Felix (OAB: 398880/SP) (Defensor Dativo); Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo -
29/08/2025 14:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
29/08/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 10:24
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 05:42
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado (Crime Tentado), QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA Everton de Souza Dias, PROCESSO Nº 1501259-77.2025.8.26.0616, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Poá, Estado de São Paulo, Dr(a). Erika Dalaruvera de Moraes Almeida, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: EVERTON DE SOUZA DIAS, Brasileiro, Solteiro, Pedreiro, RG 40.***.148, CPF 340.***.***-57, pai José Francisco Dias, mãe Silvana Alves de Souza, Nascido/Nascida em 26/02/1984, de cor Pardo, natural de São Paulo, - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: "Em atendimento às diretrizes do artigo 59 do Código Penal, verifico que o acusado é primário e não ostenta maus antecedentes (fls. 36/37, 38/40) e as demais circunstâncias são ordinárias. Assim, fixo as penas-base em 2 anos de reclusão e 10 dias-multa (art. 155) e 2 meses de detenção (art. 329). Não existem agravantes ou atenuantes. Na terceira fase, por se tratar de crime tentado e considerando que o iter criminis foi percorrido em quase sua integralidade, uma vez que o réu danificou o cadeado da porta da caixa de energia com o instrumento, mas foi flagrado pelo vigia, conforme prova oral produzida durante a instrução, reduzo a pena do delito de furto em 1/3, totalizando 1 ano e 4 meses e 6 dias-multa. O valor de cada dia-multa corresponderá ao mínimo legal, tendo em vista a insuficiência de informações sobre a situação econômica do acusado. Possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, porque o acusado é primário e não ostenta maus antecedentes. Portanto, substituo as penas privativas de liberdade por prestação pecuniária no valor de um salário mínimo a ser paga ao Município de Poá e prestação de serviços à comunidade. No caso de revogação, estabeleço o regime aberto para o início do cumprimento das penas. Ante o exposto, julgo procedente o pedido para condenar EVERTON DE SOUZA DIAS às penas de 1 ano e 4 meses de reclusão e 6 dias-multa e 2 meses de detenção, por infração, respectivamente, aos artigos 155, § 4º, inciso I, c.c. o artigo 14, inciso II e 329, caput, na forma do artigo 69, todos do Código Penal. Deixo de condenar o réu ao pagamento de indenização ao Município de Poá à míngua de elementos para sua fixação. Em razão do regime fixado e da substituição das penas privativas de liberdade por restritivas de direitos, expeça-se alvará de soltura. Com o trânsito em julgado, lance-se o nome do réu no rol dos culpados. Custas na forma da lei. P.I.C. Poá, 08 de julho de 2025." e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Poá, aos 28 de agosto de 2025. -
28/08/2025 16:00
Expedição de Mandado.
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28/08/2025 15:50
Juntada de Certidão
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28/08/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 12:01
Recebido o recurso
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28/08/2025 10:54
Conclusos para despacho
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27/08/2025 08:27
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 08:26
Trânsito em Julgado ao Ministério Público
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27/08/2025 02:49
Juntada de Petição de Contra-razões
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26/08/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 10:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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26/08/2025 10:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/08/2025 21:25
Trânsito em Julgado ao Ministério Público
-
05/08/2025 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2025 09:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
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19/07/2025 19:40
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
17/07/2025 21:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 21:31
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
10/07/2025 19:52
Expedição de Mandado.
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10/07/2025 19:47
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 21:51
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 17:02
Expedição de Mandado.
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08/07/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 16:52
Expedição de Alvará.
-
08/07/2025 16:48
Condenação à Pena Privativa de Liberdade Substituída por Restritiva de Direito
-
08/07/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 16:23
Conclusos para julgamento
-
27/06/2025 08:49
Juntada de Outros documentos
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25/06/2025 14:35
Expedição de Ofício.
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24/06/2025 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2025 16:48
Juntada de Outros documentos
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23/06/2025 21:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2025 21:47
Juntada de Mandado
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13/06/2025 15:31
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 15:10
Expedição de Ofício.
-
13/06/2025 15:07
Expedição de Ofício.
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13/06/2025 14:02
Expedição de Mandado.
-
13/06/2025 14:00
Expedição de Mandado.
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13/06/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 13:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
13/06/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 11:45
Conclusos para despacho
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12/06/2025 14:01
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 08/07/2025 01:30:00, 1ª Vara Criminal.
-
12/06/2025 13:57
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 11:28
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 15:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2025 14:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2025 14:25
Juntada de Mandado
-
09/06/2025 14:16
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 15:57
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 08:46
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 08:25
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 08:21
Juntada de Ofício
-
31/05/2025 12:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2025 12:48
Juntada de Mandado
-
23/05/2025 16:53
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 14:38
Expedição de Ofício.
-
23/05/2025 14:28
Expedição de Ofício.
-
23/05/2025 14:27
Expedição de Ofício.
-
23/05/2025 13:33
Expedição de Mandado.
-
23/05/2025 11:18
Recebida a denúncia
-
23/05/2025 11:16
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 11:16
Evoluída a classe de 280 para 283
-
23/05/2025 11:12
Conclusos para decisão
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23/05/2025 08:20
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 21:40
Juntada de Petição de Denúncia
-
20/05/2025 15:43
Juntada de Mandado
-
20/05/2025 09:27
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 09:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/05/2025 09:26
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 09:17
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/05/2025 09:17
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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20/05/2025 09:17
Recebidos os autos do Outro Foro
-
20/05/2025 07:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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19/05/2025 16:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
19/05/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 16:31
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 16:03
Expedição de Mandado.
-
19/05/2025 13:13
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
19/05/2025 10:48
Mudança de Magistrado
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19/05/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 10:21
Juntada de Certidão
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19/05/2025 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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