TJSP - 1014367-49.2023.8.26.0020
1ª instância - 01 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2024 16:49
Arquivado Definitivamente
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07/02/2024 16:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/02/2024 16:13
Transitado em Julgado em #{data}
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08/11/2023 23:46
Ato ordinatório praticado
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02/11/2023 01:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/10/2023 14:13
Homologada a Transação
-
26/10/2023 15:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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26/10/2023 15:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/08/2023 04:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
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28/08/2023 10:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/08/2023 01:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Álvaro Francisco da Silva Carlos (OAB 446964/SP) Processo 1014367-49.2023.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Valdir Mele Machado -
Vistos. 1.
Diante das especificidades da causa e do modo de conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 319, VII e Enunciado n. 35 da ENFAM). 2.
Em consulta à base de dados da Receita Federal verifiquei que o autor não declarou bens e rendimentos ao fisco nos 02 (dois) últimos anos (2022 e 2023).
Assim, tendo em vista este fato, aliado aos documentos carreados aos autos (fls. 32/51), defiro-lhe o benefício da assistência judiciária gratuita (já anotado no sistema SAJ). 3.
Defiro o pedido de concessão de tutela de urgência para que o requerido proceda, no prazo de 05 (cinco) dias, a imediata exclusão dos débitos que são objetos da presente demanda (R$ 13.882,58 e R$ 6.245,08) na plataforma do SERASA LIMPA NOME (fls. 52/53), referentes aos contratos lá descritos.
Servirá a presente decisão como ofício, a ser entregue diretamente pelo autor junto ao requerido.
Nesse sentido, oportuna a transcrição do seguinte julgado proferido pelo E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: "AGRAVO DE INSTRUMENTO Ação declaratória de inexigibilidade de débito c.c. pedido liminar de obrigação de fazer Inserção do nome da requerente junto ao Portal "Serasa Limpa Nome" por dívidas prescritas Decisão que deixou de atender ao pedido de tutela de urgência para excluir o nome da requerente do referido site, postergando essa análise para após a citação Inadmissibilidade Presentes os requisitos necessários à concessão da tutela provisória de urgência Art. 300 do CPC Verossimilhança das alegações, ante a cobrança de dívidas prescritas Fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação que decorre da manutenção do nome da autora no referido site, comprometendo seu score e dificultando a concessão de crédito Tutela antecipada concedida para que, no prazo de cinco dias, seja excluído o nome da requerente dos cadastros do "Serasa Limpa Nome", sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais) Decisão modificada RECURSO PROVIDO". (TJSP; Agravo de Instrumento 2042316-91.2023.8.26.0000; Relator:Ramon Mateo Júnior; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André -7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/05/2023; Data de Registro: 15/05/2023) 3.1.
Deixo, por ora, de fixar multa em caso de descumprimento.
Contudo, caso o réu assim não o faça no prazo acima fixado, o pedido será reanalisado. 4.
No mais, cite-se, ficando o réu advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. -
23/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/08/2023 13:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/08/2023 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2023 09:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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19/08/2023 17:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2023
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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