TJSP - 4008194-41.2025.8.26.0002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:22
Link para pagamento - Guia: 77730, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=77237&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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05/09/2025 15:22
Juntada - Guia Gerada - ANTONIO CANDIDO PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR - Guia 77730 - R$ 802,35
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05/09/2025 15:17
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 18 - Juntada - Guia Gerada - 05/09/2025 15:15:51)
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05/09/2025 15:17
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 19 - Link para pagamento - 05/09/2025 15:16:56)
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05/09/2025 15:10
Juntada de Petição
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21/08/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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20/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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20/08/2025 00:00
Intimação
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 4008194-41.2025.8.26.0002/SP REQUERENTE: ANTONIO CANDIDO PEREIRA DOS SANTOS JUNIORADVOGADO(A): ADRIANO AUGUSTO LOPES DE FRANCISCO (OAB SP204757) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de açao de "extinçao de condomínio", procedimento de jurisdição voluntária, cadastrada erroneamente como "petição cível".
No mais, a parte autora não incluiu no cadastro processual a requerida e seus dados.
Providencie a serventia a alteração da classe processual e a inclusão da requerida no cadastro processual. O processo judicial eletrônico, desde sua criação, segue o princípio da cooperação processual, que foi expressamente consagrado com o novo Código de Processo Civil.
Isso significa que todas as partes do processo, devem agir com colaboração mútua, contribuindo para que o processo alcance sua finalidade de forma eficiente e sem atrasos desnecessários. No caso dos autos eletrônicos, isso implica que as partes devem observar o correto preenchimento de todos os campos do processo eletrônico, como qualificar corretamente as partes - nome, dados pessoais e endereço - , cadastrar o pedido de justiça gratuita, se o caso; identificar eventuais prioridades e anexar os documentos de forma organizada e devidamente categorizado de acordo com a disponibilidade do sistema. O preenchimento adequado evita o acionamento desnecessário do cartório judicial, cujos servidores já se encontram sobrecarregados com múltiplas atribuições, bem como previne a postergação da análise da petição inicial que, na ausência de indicação do pedido de gratuidade, permanece pendente de conferência quanto ao recolhimento das custas processuais iniciais. 1) Deve a parte autora emendar a petição inicial, quanto ao valor atribuído a causa, pois tratando-se de ação de extinção de condomínio de bem móvel (automóvel), deve corresponder ao valor do próprio bem, conforme dispõe o art. 292,II, do CPC. Assim, intime-se a parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, atribuindo coretamente o valor da causa, correspondente ao valor de mercado do veículo (tabela FIPE ou documento equivalente), sob pena de indeferimento da inicial. 2) No mesmo prazo, deverá providenciar o recolhimento da complementação da taxa judiciária. 3) Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do evento específico de "PETIÇÃO - EMENDA À INICIAL", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando morosidade no andamento dos autos digitais. 4) Em observância ao princípio da cooperação processual (art. 6º, do CPC), que visa a colaboração de todos os sujeitos do processo para desonerar o sobrecarregado serviço judiciário, solicito ao patrono que cumpra todas as determinações conjuntamente, de modo a acionar os serventuários e a análise do juízo, somente quando em termo. 5) Rogo aos advogados das partes, nos termos do art. 6, do CPC, a classificarem corretamente as petições e documentos, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema EPROC, durante todo o curso do processo, evitando-se o uso de petições e documentos diversos.
A correta categorização permite maior agilidade na identificação dos pedidos urgentes e no cumprimento do processo pela serventia, permitindo a redução do tempo de análise das petições e de tramitação do processo.
Ainda, deve observar as regras de peticionamento com arquivos PDFs no sistema de Processo Judicial Eletrônico. Int. 18/08/2025 Juízo Titular I - 15ª Vara Cível - Regional II - Santo Amaro MARIAH CALIXTO SAMPAIO MARCHETTI -
19/08/2025 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 09:29
Determinada a emenda à inicial
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18/08/2025 18:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RITA DE CASSIA DO VAL. Justiça gratuita: Não requerida.
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18/08/2025 18:18
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
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15/08/2025 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 22231, Subguia 21742 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 32,75
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15/08/2025 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 22213, Subguia 21724 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 185,10
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13/08/2025 11:16
Conclusos para decisão
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13/08/2025 11:16
Juntada de Petição
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13/08/2025 10:29
Link para pagamento - Guia: 22231, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=21742&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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13/08/2025 10:29
Juntada - Guia Gerada - ANTONIO CANDIDO PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR - Guia 22231 - R$ 32,75
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13/08/2025 10:22
Link para pagamento - Guia: 22213, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=21724&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=processo_cadastrar_4&acao_or
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13/08/2025 10:22
Juntada - Guia Gerada - ANTONIO CANDIDO PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR - Guia 22213 - R$ 185,10
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13/08/2025 10:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/08/2025 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
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