TJSP - 4001944-35.2025.8.26.0020
1ª instância - Juizo Titular I - Vara do Juizado Especial Civel - Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 11:44
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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30/08/2025 07:39
Determinada a citação
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29/08/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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21/08/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
20/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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20/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001944-35.2025.8.26.0020/SP EXEQUENTE: JOAO VICTOR DA CRUSADVOGADO(A): RAUL SOUZA BERGLER (OAB SC053034) DESPACHO/DECISÃO Deverá a parte exequente, em 15 dias, aditar a petição inicial para: 1) comprovar o seu patrono não necessita de inscrição suplementar no Conselho Seccional do Estado de São Paulo ou, caso esta seja necessária, demonstrar que a obteve antes do ajuizamento da presente lide, tendo em vista que a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil está vinculada à Seccional do Estado de Santa Catarina e que passou a exercer a profissão em base territorial diversa, nos termos do artigo 10, §2º, da Lei nº 8.906/1994. 1.1) Saliento que a atuação profissional contra disposição do Estatuto da Advocacia pode caracterizar infração ético-disciplinar (artigo 34, inciso VI, da Lei nº 8.906/1994), motivo pelo qual, caso seja necessária a inscrição suplementar anterior à instauração deste processo, será determinada a expedição de ofício a OAB-SC e a OAB-SP para ciência e providências cabíveis.
Ressalto, por fim, que, se essa(s) providência(s) não se efetivar(em) dentro do prazo para tanto estabelecido, o processo será extinto, nos moldes do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Int. -
19/08/2025 08:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 08:45
Determinada a emenda à inicial
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30/07/2025 17:29
Conclusos para decisão
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30/07/2025 17:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/07/2025 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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