TJSP - 1010595-75.2025.8.26.0451
1ª instância - 03 Civel de Piracicaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2025 09:56
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010595-75.2025.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A -
Vistos.
Fls 58/59: Tendo em vista a notícia do pagamento do débito, a ação perdeu o objeto.
Deste modo, julgo extinta a ação, na forma do art. 485 VI, do CPC.
Desnecessário o desbloqueio, tendo em vista que não houve bloqueio por este Juízo.
Solicite-se à Central de Mandados, via e-mail, adevolução do mandado nº 451.2025/025840-0, no prazo de 48:00 horas, independente de cumprimento.
Homologo a renúncia ao prazo recursal para produção dos efeitos, razão pela qual dou a sentença por transitada em julgado na presente data.
P.R.I.C. e arquivem-se. - ADV: LUCIANO GONÇALVES OLIVIERI (OAB 11703/ES) -
21/08/2025 11:33
Juntada de Outros documentos
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21/08/2025 09:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 06:12
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
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20/08/2025 09:35
Conclusos para julgamento
-
26/07/2025 21:59
Suspensão do Prazo
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12/06/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 14:53
Expedição de Mandado.
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29/05/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 10:51
Concedida a Medida Liminar
-
28/05/2025 12:58
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 04:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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