TJSP - 0020767-64.2021.8.26.0506
1ª instância - 01 Civel de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 09:53
Certidão de Cartório Expedida
-
21/02/2025 09:55
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
20/02/2025 04:14
Suspensão do Prazo
-
22/11/2024 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2024 00:07
Remetido ao DJE
-
19/11/2024 15:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2024 10:31
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 16:26
Pedido de Nova Penhora Juntado
-
13/09/2024 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 12:01
Remetido ao DJE
-
13/09/2024 10:50
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
13/09/2024 10:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/09/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 00:11
Remetido ao DJE
-
11/09/2024 15:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/07/2024 14:56
Petição Juntada
-
22/07/2024 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 12:01
Remetido ao DJE
-
22/07/2024 11:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/05/2024 15:55
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
02/05/2024 15:57
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
02/05/2024 15:56
Certidão de Cartório Expedida
-
30/04/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2024 00:11
Remetido ao DJE
-
29/04/2024 15:44
Determinado o arquivamento
-
29/04/2024 13:53
Conclusos para decisão
-
16/02/2024 16:34
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 16:30
Certidão de Cartório Expedida
-
08/10/2023 05:17
Suspensão do Prazo
-
03/10/2023 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2023 00:06
Remetido ao DJE
-
29/09/2023 16:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/08/2023 06:10
Petição Juntada
-
29/08/2023 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Rui Giuntini (OAB 145025/SP), Flavio Perboni (OAB 165835/SP), Domiciano Ricardo da Silva Berardo (OAB 201919/SP) Processo 0020767-64.2021.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marcus Vinícius de Lima Bebidas - Me - Exectdo: Lucas Freire -
Vistos.
Defiro a penhora on-line sobre os ativos financeiros da parte executada até o limite do crédito apontado na última planilha juntada aos autos, com reiterações programadas de ordem pelo prazo de 30 (trinta) dias, mecanismo popularmente conhecido como "teimosinha", nos termos do art. 854, do CPC.
Protocolado o pedido, aguarde-se pelo prazo acima, devendo a serventia disponibilizar o resultado nos autos após a conclusão do prazo limite, oportunidade em que também deverá remover o sigilo da petição que requereu o bloqueio, se houver, e também remover o sigilo da presente decisão, publicando-a.
Com a resposta, se o bloqueio for positivo, intime-se o executado acerca da possibilidade de postular a impenhorabilidade ou indisponibilidade no prazo de (05) dias (artigo 854 §3º incisos I e II), na pessoa de seu advogado por meio da publicação desta, ou pessoalmente, caso não possua patrono habilitado nos autos, cabendo ao exequente promover o recolhimento da respectiva taxa.
Ainda, para que não haja prejuízo às partes no tocante a eventual ausência de correção monetária do valor bloqueado, caso este supere a monta de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), proceda a serventia sua transferência para conta judicial à disposição deste juízo.
Contudo, sendo irrisório o valor, assim considerado como aquele insuficiente ao pagamento das custas da execução (art. 836, do CPC), determino sua liberação imediata.
Por outro lado, se houver bloqueio em excesso do mesmo executado, desde já determino a liberação do excedente.
Inexistindo manifestação do executado nos termos do artigo 854, §3°, do CPC, dou por penhorado o valor objeto de bloqueio, independentemente da lavratura de termo, procedendo-se à transferência do valor bloqueado para a conta judicial, intimando-se, na sequência, o exequente para apresentar formulário MLE e se manifestar em prosseguimento.
No mais, infrutífera a constrição acima, resta(m) deferida(s) a(s) pesquisa(s) RENAJUD, consignando-se que eventuais pedidos de bloqueio de bens ou sua penhora serão analisados após o resultado da(s) pesquisa(s) e ante nova manifestação da parte exequente.
Intime-se.. -
28/08/2023 00:04
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 00:04
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 14:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/08/2023 13:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/08/2023 13:56
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
25/08/2023 13:56
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
13/07/2023 07:41
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
12/07/2023 17:08
Conclusos para decisão
-
12/07/2023 17:08
Conclusos para decisão
-
12/07/2023 17:02
Mudança de Magistrado
-
16/05/2023 14:36
Autos no Prazo
-
10/05/2023 07:38
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
03/05/2023 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2023 00:02
Remetido ao DJE
-
28/04/2023 15:43
Processo Suspenso por 1 ano
-
28/04/2023 15:07
Conclusos para decisão
-
28/04/2023 15:06
Decurso de Prazo
-
07/12/2022 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2022 05:01
Remetido ao DJE
-
05/12/2022 14:29
Rejeitada a Impugnação ao Cumprimento de Sentença
-
11/11/2022 14:40
Conclusos para decisão
-
11/11/2022 14:38
Decurso de Prazo
-
01/11/2022 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2022 12:01
Remetido ao DJE
-
31/10/2022 10:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2022 15:17
Conclusos para decisão
-
27/04/2022 02:45
Petição Juntada
-
04/04/2022 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2022 00:02
Remetido ao DJE
-
31/03/2022 15:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/03/2022 15:33
Certidão de Cartório Expedida
-
14/03/2022 06:10
Petição Juntada
-
02/12/2021 13:27
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
-
10/11/2021 06:38
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2021 12:01
Remetido ao DJE
-
09/11/2021 11:19
Decisão
-
08/11/2021 14:46
Conclusos para decisão
-
06/10/2021 10:13
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2017
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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