TJSP - 1515631-33.2024.8.26.0562
1ª instância - 4ª Vara Criminal de Santos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
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02/09/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL DE CITAÇÃOProcesso Digital nº: 1515631-33.2024.8.26.0562 - Controle nº 2024/000186 crmClasse – Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - EstelionatoAutor: Justiça PúblicaRéu: DENER ANDERSON DA CRUZ SILVAPrioridade IdosoTramitação prioritáriaO(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal, do Foro de Santos, Estado de São Paulo, Dr(a). ANDREA APARECIDA NOGUEIRA AMARAL ROMAN, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente DENER ANDERSON DA CRUZ SILVA, Brasileiro, RG 40638435, CPF *39.***.*71-12, pai CLOVIS LUIZ DA SILVA, mãe ROZANA SANTOS CRUZ, Nascido/Nascida 30/12/1986, natural de Guarulhos - SP, com endereço à Rua Inacio Coelho da Silva, 51, Itaquera, CEP 08275-130, São Paulo - SP. Outros endereços: com endereço à Avenida Sao Miguel, 2555, Vila Marieta, CEP 03619-100, São Paulo - SP, com endereço à Rua Geraldo Branco da Silva, 108, casa 02, Vila Lisboa, CEP 09330-590, Mauá - SP, com endereço à Rua Monteiro Lobato, 261, Ocian, CEP 11704-150, Praia Grande - SP, com endereço à Rua Cana de Acucar, 104, casa Viela 10 - Cel: 11-934576360, Cidade Lider, RUA CANA DE AÇÚCAR, CEP 08280-235, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 171 "caput" do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1515631-33.2024.8.26.0562, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: "O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, por seu Promotor de Justiça abaixo assinado, no uso e gozo das atribuições conferidas pelo artigo 129, inciso I, da Constituição Federal, artigo 24, do Código de Processo Penal, artigo 25, inciso III, da Lei n.º 8.625/93 (LONMP) e artigo 103, inciso VI, da Lei Estadual n.º 734/93 (LOMPESP), vem, mui respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, oferecer DENÚNCIA em desfavor de DENER ANDERSON DA CRUZ SILVA (RG 40.638.435-6-SP), qualificado às fls. 29 e 89 (D.N.: 30/12/1986), pelos fatos e motivos doravante apresentados. Relata o anexo caderno investigatório que no dia 17 de novembro de 2023, por volta das 11h, na Rua Estados Unidos da Venezuela, 97, bairro Ponta da Praia, em Santos o denunciado acima qualificado, agindo previamente ajustado e com identidade de propósitos com uma mulher não identificada, obteve, para si, vantagem ilícita no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em prejuízo da idosa Sueli Aparecida Schiavon Obeidi (D.N.; 18/06/1961) induzindo-a a erro, mediante ardil e meio fraudulento a seguir narrado. Segundo apurado, o denunciado e sua comparsa não identificada entabularam um golpe, visando ludibriar pessoas com a promessa de venda de bilhete de rifa premiado. Na ocasião dos acontecimentos, a vítima Sueli foi abordada em uma feira livre da Ponta da Praia por uma mulher, a qual lhe indagou sobre um endereço. Ela dizia se chamar Rosa e começou a chorar, dizendo que havia ganhado uma rifa de uma televisão e que queria retirar o prêmio em tal endereço. A coautora estava com uma bíblia na mão e mostrou o tal “bilhete premiado”. Na sequência o denunciado apareceu e se juntou à conversa. Disse que conhecia a rua e iria ajudá-la. Ofereceu que ambas seguissem no carro dele para o endereço. A vítima concordou e seguiu com eles. Acreditando no imbróglio da dupla, a vítima concordou em disponibilizar certa quantia em dinheiro em favor da coautora para que o prêmio pudesse ser resgatado na integralidade no futuro em seu favor. Assim, seguiram para agências bancárias do Banco do Brasil da cidade, onde a vítima é correntista, em que contratou empréstimo e realizou saques, entregando o montante em espécie para os golpistas num total de R$ 10.000,00. Quando foram a uma última agência, a vítima acessou sozinha o banco e quando saiu não os encontrou mais, momento que descobriu ter sido vítima de um golpe. Os golpistas obtiveram referida vantagem econômica indevida, na medida em que o bilhete premiado era apenas um embuste, não recebendo a vítima a contrapartida ao acordado, advindo daí o prejuízo da ofendida. Investigação policial obteve imagens das câmeras de segurança do banco e de vias públicas pel as quais o denunciado e vítima transitaram. Foi possível identificar o veículo utilizado no golpe (um Renault Logan de cor branca, emplacamento QQF3F11), já objeto de registro policial por crimes semelhantes. O denunciado foi indiciado por um destes estelionatos em que utilizado o automóvel. Ele guardava muitas semelhanças com a pessoa captada nas imagens do banco. A vítima, então, convidada pela d. autoridade policial, procedeu ao reconhecimento fotográfico do denunciado como autor dos fatos (auto de fls. 27). A vítima ofereceu representação. " E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Santos, aos 25 de agosto de 2025. -
25/08/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 16:20
Expedição de Mandado.
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25/08/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 19:53
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 11:44
Conclusos para despacho
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27/06/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 12:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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27/06/2025 12:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/06/2025 12:39
Juntada de Mandado
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13/05/2025 15:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/05/2025 15:06
Juntada de Mandado
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07/05/2025 21:48
Suspensão do Prazo
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16/04/2025 12:43
Expedição de Ofício.
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15/04/2025 16:58
Expedição de Mandado.
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15/04/2025 16:58
Expedição de Mandado.
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15/04/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 15:30
Recebida a denúncia
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20/03/2025 09:43
Conclusos para decisão
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19/03/2025 15:35
Conclusos para despacho
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19/03/2025 15:34
Juntada de Certidão
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19/03/2025 15:34
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 16:42
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 20:01
Conclusos para despacho
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15/01/2025 19:58
Conclusos para despacho
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15/01/2025 19:57
Evoluída a classe de 279 para 283
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15/01/2025 16:56
Conclusos para despacho
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03/12/2024 16:02
Juntada de Petição de Denúncia
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03/12/2024 09:29
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 09:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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02/12/2024 19:28
Juntada de Outros documentos
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18/11/2024 11:36
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 10:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/11/2024 10:19
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 09:40
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 09:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/11/2024 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 12:24
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 10:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/10/2024 10:49
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 17:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/10/2024 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 12:20
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 10:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/09/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 10:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/08/2024 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 12:05
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 10:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/08/2024 10:56
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 10:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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31/07/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 11:24
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 10:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/06/2024 10:09
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 10:02
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 10:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/06/2024 08:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 10:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/05/2024 10:49
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 14:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/05/2024 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 15:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/04/2024 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 13:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/04/2024 08:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2024 15:21
Iniciada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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20/03/2024 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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