TJSP - 1001936-06.2018.8.26.0651
1ª instância - 01 Cumulativa de Valparaiso
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 09:36
Publicação de Edital Juntada
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01/09/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 1001936-06.2018.8.26.0651. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Valparaíso, Estado de São Paulo, Dr(a). ANDERSON DE OLIVEIRA SILVA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) ROGÉRIO DOS SANTOS GOMES - ME, CNPJ 12.***.***/0001-48, com endereço à Rua Ana da Silva Nobre, 533, Residencial Nobreville, CEP 16023-315, Aracatuba - SP, que lhe foi proposta uma ação de Monitória por parte de Raizen Energia S.A, alegando em síntese: "A Ré contratou os serviços de Nelson Luciano (Reclamante) para exercer a função de azulejista em serviços a serem prestados à Autora. Embora não tenha sido formalizado contrato de prestação de serviços entre as partes, em decorrência das características dos serviços prestados, foi devidamente formalizado pedido de compra, com detalhamento específico do material e serviços a serem executados, além de obrigações a serem cumpridas pelo prestador. A relação entre a Autora e a Ré previa a isenção de responsabilidade da RAÍZEN perante qualquer empregado da ROGÉRIO DOS SANTOS GOMES - ME, como é de praxe neste tipo de contratação. Ocorre que, irregularmente, ROGÉRIO DOS SANTOS GOMES - ME deixou de cumprir as obrigações trabalhistas que lhe competiam, razão pela qual o Sr. Nelson Luciano demandou ambas as empresas, Autora e Ré, em juízo trabalhista, para cobrar os valores que lhe eram devidos em decorrência da demissão imotivada. A Autora jamais teve qualquer relação com aquele Reclamante, não tendo participado da sua contratação, tampouco tendo estabelecido com ele qualquer vínculo. Ainda assim, a RAÍZEN foi obrigada a realizar o pagamento na Reclamação Trabalhista nº 0000317-84.2013.5.15.0103, conforme acórdão anexo. É de se observar que o Reclamante afirmou expressamente na inicial de sua reclamação trabalhista que foi contratada pela Ré. Portanto, resta demonstrada que as relações de emprego eram feitas diretamente com a Ré e não com a Autora, Frise-se novamente que o Réu ROGÉRIO DOS SANTOS GOMES - ME se responsabilizou total e unicamente pelas subcontratações. Porém, tendo em vista a absoluta inércia da Ré para com o pagamento das verbas rescisórias, o funcionário por ela contratado ingressou com reclamação trabalhista em face dela e da ora Autora RAÍZEN, em litisconsórcio passivo. Embora cediço que a responsabilidade pelo pagamento das verbas inadimplidas cabia tão-somente à Ré, o Reclamante incluiu indevidamente a Autora RAÍZEN no polo passivo da Reclamação Trabalhista sob o argumento de que esta possuía responsabilidade subsidiária para com as obrigações trabalhistas, nos termos do inciso IV da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho. Mas ocorre que, como visto, acabou sendo reconhecida a responsabilidade subsidiária da Autora para com a dívida trabalhista, tendo ela arcado total e injustamente com o pagamento integral da condenação imposta, diante da inércia da Ré em assim fazê-lo, no valor de R$ 40.556,08 (quarenta mil quinhentos e cinquenta e seis reis e oito centavos), que atualizado, corresponde a R$ 53.571,64 cinquenta e três mil quinhentos e setenta e um reais e sessenta e quatro centavos), conforme planilha de cálculo anexa. Portanto, serve-se da presente demanda monitória para o fim de reaver a quantia integralmente paga pela ora Autora nos autos da referida Reclamação Trabalhista com os devidos acréscimos legais, em grau de regresso, devendo a Ré ser devidamente condenada nesse sentido. Ante ao exposto, requer a Autora seja JULGADA INTEIRAMENTE PROCEDENTE a presente demanda, condenando-se a Ré ao pagamento do valor de R$ 53.571,64 (cinquenta e três mil quinhentos e setenta e um reais e sessenta e quatro centavos), em caráter regressivo, devidamente atualizado e acrescido de juros moratórios, conforme a planilha de cálculos anexa, confirmando-se assim a medida liminar pleiteada". Valor da causa: R$ 53.571,64. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de quinze dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, proceda ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Valparaiso, aos 26 de fevereiro de 2025. -
25/08/2025 23:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 13:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/02/2025 11:57
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
26/02/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 15:27
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 15:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/01/2025 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2024 12:24
Expedição de Mandado.
-
05/12/2024 12:17
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
31/10/2024 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2024 16:53
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
04/10/2024 16:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/10/2024.
-
03/09/2024 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 15:44
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 20:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2024 15:43
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
08/05/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 02:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/03/2024 10:52
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 16:52
Expedição de Carta.
-
19/03/2024 15:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/02/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 16:55
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 21:01
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2023 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2023 14:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/12/2023 14:48
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2023 10:27
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2023 10:25
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2023 14:40
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2023 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2023 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2023 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2023 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 15:14
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 13:41
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2023 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2023 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2023 11:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/03/2023 11:44
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2022 21:55
Suspensão do Prazo
-
08/12/2022 14:04
Juntada de Ofício
-
08/12/2022 10:17
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2022 12:02
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2022 12:17
Expedição de Carta precatória.
-
18/11/2022 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2022 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2022 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 14:57
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 11:39
Conclusos para despacho
-
13/10/2022 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2022 21:09
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2022 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2022 12:57
Ato ordinatório
-
16/09/2022 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/09/2022 11:04
Expedição de Carta.
-
01/09/2022 13:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/07/2022 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2022 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2022 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2022 21:07
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2022 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2022 15:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/07/2022 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2022 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2022 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2022 10:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2022 21:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2022 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2022 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 15:19
Conclusos para despacho
-
22/06/2022 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2022 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2022 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2022 13:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/06/2022 13:02
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2022 12:20
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2022 10:24
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2022 10:24
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2022 16:06
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2022 16:06
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2022 16:06
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2022 16:06
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2022 16:05
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2022 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2022 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2022 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2022 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 16:27
Conclusos para despacho
-
31/03/2022 15:42
Conclusos para despacho
-
31/03/2022 15:41
Expedição de Certidão.
-
31/03/2022 15:35
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2022 21:03
Certidão de Publicação Expedida
-
30/03/2022 14:44
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2022 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/03/2022 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 10:50
Conclusos para despacho
-
04/02/2022 10:32
Conclusos para despacho
-
04/02/2022 10:22
Expedição de Certidão.
-
19/10/2021 18:16
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2021 17:56
Expedição de Certidão.
-
20/07/2021 18:11
Juntada de Ofício
-
25/04/2021 13:29
Suspensão do Prazo
-
26/03/2021 10:36
Juntada de Ofício
-
25/03/2021 12:20
Juntada de Ofício
-
24/03/2021 12:01
Certidão de Publicação Expedida
-
23/03/2021 16:51
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2021 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/03/2021 08:45
Expedição de Ofício.
-
23/03/2021 08:45
Expedição de Ofício.
-
23/03/2021 08:45
Expedição de Ofício.
-
23/03/2021 08:45
Expedição de Ofício.
-
23/03/2021 08:44
Expedição de Ofício.
-
15/03/2021 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2021 13:47
Conclusos para despacho
-
09/03/2021 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2021 15:24
Conclusos para despacho
-
20/02/2021 00:21
Suspensão do Prazo
-
17/02/2021 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2021 13:06
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2021 11:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2021 19:04
Proferido Despacho
-
04/02/2021 10:36
Conclusos para despacho
-
17/11/2020 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2020 11:59
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2020 17:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/11/2020 18:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/11/2020 18:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2020 18:22
Expedição de Mandado.
-
21/08/2020 18:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/05/2020 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2020 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2020 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
04/05/2020 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/05/2020 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2020 12:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/04/2020 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2020 15:38
Conclusos para despacho
-
16/01/2020 11:53
Conclusos para despacho
-
20/09/2019 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2019 10:39
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2019 11:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2019 18:27
Concedida a Dilação de Prazo
-
17/09/2019 13:33
Conclusos para decisão
-
03/06/2019 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2019 15:56
Expedição de Certidão.
-
26/02/2019 10:52
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2019 16:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2019 14:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/02/2019 14:02
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2019 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2019 12:29
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2019 11:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2019 12:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/01/2019 17:57
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2019 11:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2019 19:20
Proferido Despacho
-
22/01/2019 17:15
Conclusos para despacho
-
26/11/2018 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2018 11:01
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2018 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2018 16:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/11/2018 16:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2018 10:30
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2018 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2018 07:46
Expedição de Mandado.
-
10/10/2018 19:25
Recebida a Petição Inicial
-
10/10/2018 17:02
Conclusos para decisão
-
09/10/2018 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2018
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Informações relacionadas
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