TJSP - 1003013-91.2015.8.26.0348
1ª instância - 02 Civel de Maua
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003013-91.2015.8.26.0348 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Diva Teixeira de Melo -
Vistos.
Trata-se de ação de extinção de condomínio ajuizada por Diva Teixeira de Melo contra Manoel Xavier Canhizares, Terezinha de Jesus Xavier Canhizares, Gabriel de Jesus Oliveira (na pessoa de sua rep legal Thamara de Jesus) e Arthur Frederyco Magalhães Canhizares (na pessoa de sua rep legal Ellen J.
Magalhães dos Santos), alegando, em breve síntese, que é mãe de Cibele Maria Teixeira de Melo, falecida em 13 de outubro de 2006, filha de Manoel Xavier Canhizares, falecido em 13 de fevereiro de 1981.
Prossegue narrando que a autora e o de cujus tiveram uma filha foram do casamento, de nome Cibele, já falecida, que foi reconhecida em ação judicial que tramitou perante esta Vara Cível, sob o nº 1.322/76, e que em decorrência do falecimento de seu genitor, passou a ter direito sob 1/6 do imóvel localizado à Rua Luiz Ântico, na Vila Assis Brasil, nesta Comarca.
Salienta que o inventário foi devidamente concluído e partilhado, cabendo aos seus herdeiros os seus respectivos quinhões, entretanto, somente a viúva e os outros herdeiros do de cujus, não sendo prestado contas à herdeira, filha da autora.
Argumenta que em razão da dificuldade promovida pela parte ré, com o falecimento da herdeira em 2006, sua genitora, ora autora, passou a ter a parte ideal em seu favor, conforme escritura de inventário e adjudicação lavrada em 29 de agosto de 2013.
Menciona que para tanto, foi necessário realizar diversos procedimentos, inclusive regularizar os débitos de IPTU em aberto do imóvel, sendo parcelado e atualmente se encontra em dia.
Pugnou pela procedência da ação para extinguir o condomínio e que o bem seja vendido.
Juntou documentos (fls. 07/40) Determinada a comprovação da hipossuficiência e correção do valor da causa (fl. 47).
A parte autora se manifestou às fls. 43/46 e 49/50.
Indeferida a gratuidade (fl. 51).
A autora recolheu as custas (fls. 53/64).
A parte autora passou a ser representada por advogado do convênio Defensoria Pública/OAB (fls. 86/90).
Deferida a gratuidade (fl. 96).
Devidamente citada (fl. 116, 273 e 308), a parte ré deixou transcorrer o prazo sem resposta (fl. 309).
A parte autora requereu a procedência da ação (fl. 312).
O Ministério Público opinou pela procedência da ação (fls. 317/319).
Nomeado perito para avaliação do imóvel (fls. 321/322).
A autora apresentou quesitos (fl. 329).
Nomeado perito em substituição (fl. 370).
Laudo pericial encartado às fls. 391/402.
A parte autora concordou com o laudo da avaliativo (fl. 415).
O Ministério Público reiterou sua cota de fls. 317/319 (fl. 420). É o relatório.
Fundamento e DECIDO.
O caso comporta julgamento antecipado, nos termos do artigo 355, II, do Código de Processo Civil.
A parte ré foi regularmente citada, mas deixou injustificadamente de apresentar defesa.
A revelia da parte ré, mercê de não apresentação de resistência ao pedido, implica na presunção relativa de veracidade quanto aos fatos alegados na petição inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Sendo assim, a vista da petição inicial, que contém todos os requisitos legalmente exigidos, e diante da revelia, o pedido formulado pela parte autora deve ser acolhido.
Cuida-se de ação de extinção de condomínio e alienação de coisa comum indivisível.
A todo tempo será lícito ao condômino exigir a divisão da coisa comum (CC, art. 1.319).
Esse direito, em verdade, baseia-se na lição da experiência e segundo a qual condomínio constitui sementeira de discórdias (MONTEIRO, Washington de Barros.
Curso de Direito Civil, 3° volume, 27° ed., São Paulo, Saraiva, 1989, p. 214).
Na jurisprudência, vale ressaltar: CONDOMÍNIO Extinção Admissibilidade Direito imprescritível de todos e de cada um dos condôminos Possibilidade de por termo à comunhão por meio de divisão ou da venda da coisa comum Embargos recebidos.
Ninguém é obrigado a viver em comunhão, salvo contratação prévia e expressa de indivisão, que o Código Civil, sabidamente, quer temporária (TJSP Rel.
Marrey Neto Embargos Infringentes n° 218.698-2 São Paulo 08.03.94).
No presente caso, foi realizado prova pericial, no apurou como valor venal do imóvel o total de R$ 565.000,00 (quinhentos e sessenta e cinco mil reais), valor este que teve concordância da parte autora, e portanto, deve ser homologado.
O direito de preferência assegurado pelo art. 1.322 do Código Civil deverá ser exercido por ocasião da praça, momento oportuno para tanto (neste sentido: STJ - REsp n° 539.216/SP - Rel.
Min.
Nancy Andrighi - 3° Turma - j. 7.10.2004).
Operando-se o efeito material da revelia têm-se por verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na vestibular no que tange ao direito de extinção de condomínio e venda do bem imóvel, sendo medida de rigor a integral procedência da demanda nos moldes em que postulada.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o feito para: a) EXTINGUIR o condomínio existente entre as partes em relação ao imóvel descrito na inicial; b) HOMOLOGAR o valor venal do imóvel em R$ 565.000,00 (quinhentos e sessenta e cinco mil reais), conforme apurado em perícia; c) DETERMINAR sua alienação, nos termos do art. 879, II, do CPC, EXTINGUINDO o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Face à sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios que, com base no artigo 85, §8º do Código de Processo Civil, fixo por equidade no valor de R$ 1.000,00.
Expeça-se a certidão em favor dos patronos Anderson Campos dos Reis e Jefferson dos Santos Rodrigues, que atuaram pelo convênio Defensoria Pública/OAB, conforme previsto.
Preteridos os demais argumentos e pedidos, posto que incompatíveis com a linha adotada, ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente ensejará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, § 2º, NCPC.
Para fins de recurso, excetuada a hipótese de gratuidade, deverá ser recolhido o preparo de 4% sobre o valor da condenação, se houver, ou, caso não haja, ou não seja possível desde logo apurar o montante, sobre o valor atualizado da causa, observado o patamar mínimo de 5 UFESPs.
Transitado em julgado, certifique-se com baixa e aguarde-se por 30 dias eventual cumprimento de sentença.
Decorridos sem manifestação, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, observadas as NSCGJ.
P.I.C. - ADV: JEFFERSON DOS SANTOS RODRIGUES (OAB 224770/SP) -
26/08/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:14
Julgada Procedente a Ação
-
10/07/2025 13:15
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 15:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/05/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 16:41
Expedição de Ofício.
-
13/05/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 09:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/03/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 09:21
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 11:36
Expedição de Ofício.
-
14/01/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2025 12:47
Conclusos para despacho
-
26/12/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 10:06
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 10:05
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 11:11
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 07:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2024 15:41
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 14:10
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2024 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 06:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2024 16:02
Ato ordinatório
-
14/08/2024 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 10:10
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 10:09
Expedição de Certidão.
-
28/03/2024 16:52
Autos no Prazo
-
05/12/2023 08:56
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2023 09:34
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2023 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2023 21:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/07/2023 12:56
Conclusos para julgamento
-
20/07/2023 17:48
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 19:15
Juntada de Petição de parecer
-
18/07/2023 09:31
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2023 22:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 13:53
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2023 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2023 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2023 11:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/04/2023 10:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2023 10:11
Juntada de Mandado
-
31/03/2023 16:23
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 12:49
Expedição de Mandado.
-
16/01/2023 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2023 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2023 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 13:17
Conclusos para despacho
-
13/12/2022 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2022 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2022 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2022 12:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/12/2022 12:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2022 15:55
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 15:29
Expedição de Mandado.
-
25/08/2022 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2022 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2022 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 16:44
Conclusos para despacho
-
19/08/2022 16:43
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2022 08:29
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2022 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2022 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 11:55
Conclusos para despacho
-
10/06/2022 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2022 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
08/06/2022 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2022 18:44
Ato ordinatório
-
07/06/2022 18:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2022 10:08
Expedição de Mandado.
-
08/02/2022 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2022 06:11
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2022 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2022 12:34
Ato ordinatório
-
10/01/2022 15:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2021 05:15
Suspensão do Prazo
-
11/11/2021 15:16
Expedição de Certidão.
-
08/07/2021 18:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2021 18:00
Juntada de Mandado
-
12/05/2021 06:19
Expedição de Mandado.
-
12/05/2021 06:19
Expedição de Mandado.
-
12/05/2021 06:18
Expedição de Mandado.
-
21/04/2021 13:19
Expedição de Certidão.
-
19/04/2021 09:03
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2021 20:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2021 14:27
Decisão
-
01/02/2021 14:02
Conclusos para julgamento
-
01/02/2021 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2021 11:35
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2021 18:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/01/2021 15:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/10/2020 13:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/09/2020 11:12
Expedição de Carta.
-
29/07/2020 12:18
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2020 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2020 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2020 14:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/07/2020 14:02
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2020 14:02
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2020 14:02
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2020 09:44
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2020 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2020 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2020 19:04
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2020 19:45
Conclusos para despacho
-
19/06/2020 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2020 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2020 14:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/06/2020 14:13
Expedição de Certidão.
-
11/06/2020 14:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2020 00:23
Suspensão do Prazo
-
23/03/2020 21:30
Suspensão do Prazo
-
19/03/2020 21:28
Suspensão do Prazo
-
13/02/2020 17:49
Expedição de Mandado.
-
13/02/2020 17:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/01/2020 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2020 11:11
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2020 15:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2020 17:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/12/2019 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/12/2019 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/12/2019 14:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/12/2019 16:20
Expedição de Carta.
-
17/12/2019 16:20
Expedição de Carta.
-
17/12/2019 16:20
Expedição de Carta.
-
19/11/2019 11:16
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2019 13:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2019 10:58
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
15/10/2019 16:21
Conclusos para despacho
-
22/08/2019 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2019 12:02
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2019 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2019 12:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/08/2019 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2019 10:17
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2019 09:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2019 09:37
Decisão
-
19/06/2019 15:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/05/2019 15:47
Expedição de Carta.
-
30/04/2019 12:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/04/2019 14:14
Conclusos para despacho
-
09/04/2019 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2019 14:25
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2019 13:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2019 16:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/04/2019 16:47
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2019 14:07
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2019 11:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2019 10:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/03/2019 09:56
Expedição de Certidão.
-
19/03/2019 09:14
Expedição de Ofício.
-
06/03/2019 13:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2019 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2019 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2019 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2019 16:52
Conclusos para despacho
-
13/02/2019 20:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2018 15:08
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2018 14:47
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2018 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2018 17:14
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2018 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2018 10:15
Concedida a Dilação de Prazo
-
06/12/2018 14:01
Conclusos para despacho
-
06/12/2018 13:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2018 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2018 09:36
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
05/12/2018 15:41
Ato ordinatório
-
05/12/2018 15:40
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2018 17:04
Conclusos para despacho
-
04/12/2018 16:09
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2018 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2018 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2018 11:19
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
27/11/2018 14:56
Conclusos para despacho
-
24/11/2018 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2018 16:59
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2018 08:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2018 09:52
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
13/11/2018 16:10
Conclusos para despacho
-
12/11/2018 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2018 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2018 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2018 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2018 10:22
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2018 08:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2018 11:32
Ato ordinatório
-
29/08/2018 11:30
Expedição de Carta precatória.
-
19/06/2018 10:07
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2018 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2018 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2018 09:40
Conclusos para despacho
-
30/04/2018 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2018 10:25
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2018 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2018 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/04/2018 11:50
Ato ordinatório
-
20/04/2018 11:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/03/2018 13:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2018 15:02
Expedição de Carta.
-
16/02/2018 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2018 11:00
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2018 09:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2018 10:16
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
06/02/2018 16:51
Conclusos para despacho
-
02/02/2018 07:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2018 11:00
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2018 09:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2018 10:51
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2018 09:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2018 18:50
Ato ordinatório
-
17/01/2018 18:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2018 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2018 16:06
Conclusos para despacho
-
11/12/2017 09:56
Expedição de Mandado.
-
05/12/2017 13:11
Expedição de Certidão.
-
28/11/2017 07:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/11/2017 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2017 17:42
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2017 09:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/10/2017 16:55
Ato ordinatório
-
27/10/2017 03:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/10/2017 13:12
Expedição de Carta.
-
16/10/2017 13:12
Expedição de Carta.
-
30/09/2017 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2017 11:25
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2017 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/09/2017 13:46
Ato ordinatório
-
21/09/2017 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2017 10:42
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2017 10:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/05/2017 09:45
Determinada Requisição de Informações
-
15/02/2017 13:39
Conclusos para decisão
-
13/02/2017 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2017 09:52
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2017 11:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2017 12:15
Ato ordinatório
-
31/01/2017 12:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2017 12:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2017 12:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2016 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2016 11:50
Expedição de Mandado.
-
19/12/2016 11:50
Expedição de Mandado.
-
19/12/2016 11:50
Expedição de Mandado.
-
15/12/2016 09:59
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2016 08:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2016 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2016 12:34
Conclusos para despacho
-
06/12/2016 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/12/2016 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/12/2016 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/11/2016 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2016 17:02
Expedição de Carta.
-
17/11/2016 17:02
Expedição de Carta.
-
17/11/2016 17:02
Expedição de Carta.
-
16/11/2016 08:35
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2016 09:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2016 12:36
Decisão
-
07/11/2016 17:10
Conclusos para despacho
-
17/10/2016 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2016 11:02
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2016 09:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2016 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2016 12:45
Conclusos para despacho
-
23/08/2016 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2016 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2016 10:52
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2016 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2016 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2016 13:34
Conclusos para despacho
-
05/07/2016 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2016 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2016 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
08/06/2016 08:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2016 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2016 15:25
Conclusos para despacho
-
10/05/2016 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2016 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2016 09:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2016 09:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2016 09:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/04/2016 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2016 09:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2016 14:57
Expedição de Mandado.
-
04/04/2016 14:57
Expedição de Mandado.
-
04/04/2016 14:57
Expedição de Mandado.
-
04/04/2016 14:47
Audiência conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 09/05/2016 02:30:00, 2ª Vara Cível.
-
04/04/2016 11:58
Recebida a Petição Inicial
-
19/11/2015 14:47
Conclusos para decisão
-
22/10/2015 09:19
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2015 22:27
Suspensão do Prazo
-
09/10/2015 10:06
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2015 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2015 11:00
Decisão
-
24/07/2015 13:29
Conclusos para decisão
-
24/07/2015 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2015 15:18
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2015 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2015 09:27
Decisão
-
09/06/2015 17:25
Conclusos para decisão
-
08/06/2015 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2015 11:35
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2015 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2015 10:56
Decisão
-
28/05/2015 14:00
Conclusos para decisão
-
08/05/2015 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2015 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2015
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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