TJSP - 1503229-95.2024.8.26.0536
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Santos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 10:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2025 12:20
Juntada de Petição de Contra-razões
-
02/09/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 14:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/09/2025 11:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2025 11:08
Juntada de Mandado
-
02/09/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITALProcesso Digital nº: 1503229-95.2024.8.26.0536 - controle nº 2024/001663 - fasClasse: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - FurtoAutor: Justiça PúblicaRéu: CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS DE LIRAEDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS DE LIRA, PROCESSO Nº 1503229-95.2024.8.26.0536, JUSTIÇA GRATUITA.O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Santos, Estado de São Paulo, Dr(a). Silvana Amneris Rôlo Pereira Borges, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS DE LIRA, Brasileiro, Solteiro, RG 49.995.103, CPF *89.***.*26-00, mãe LUCIANA DOS SANTOS RODRIGUES DE LIRA, Nascido/Nascida em 20/07/1997, de cor Branco, natural de Taboão da Serra, - SP, com endereço à Rua Serra da Leoa, 300, CDP "ASP Charles Demitre Teixeira" de Praia Grande, Vila Mirim, CEP 11717-900, Praia Grande - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: "julgo PROCEDENTE o pedido inicial para condenar CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS DE LIRA, qualificado nos autos, à pena de 8 (oito) meses de reclusão, a serem cumpridos inicialmente em regime aberto, e de 6 (seis) dias-multa, calculados ao valor unitário de 1/30 (um trigésimo) do maior salário mínimo vigente à época dos fatos, por incurso nas sanções previstas no artigo 155, caput e parágrafo 2º, do Código Penal. Na forma do previsto no artigo 44 do Código Penal, substituo a pena privativa de liberdade a ele imposta por prestação de serviços (artigo 46 do Código Penal). Fica o réu condenado ao cumprimento de 8 (oito) meses de prestação de serviços à entidade assistencial, hospitalar, escola, orfanato ou outro estabelecimento congênere, inserido em programas comunitários ou estatais, entidade esta que será indicada pelo Juízo da Execução, pena essa que, em caso de conversão, deverá ser cumprida inicialmente em regime aberto; bem como ao pagamento de 6 (seis) dias-multa, calculados ao valor unitário de 1/30 (um trigésimo) do maior salário mínimo vigente à época dos fatos, por incurso nas sanções previstas no artigo 155, caput e parágrafo 2º, do Código Penal. Nos termos do disposto no artigo 4º, parágrafo 9º, da Lei Estadual nº 11.608/03, arcará o réu com custas processuais correspondentes a 100 (cem) UFESP'S, calculadas ao valor vigente à época do pagamento. Entretanto, e tratando-se de réu a quem se nomeou Defensor Público, é de se presumir que não tenha condições de arcar com o pagamento de custas, razão pela qual há de se observar o previsto no artigo 98, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. À vista da pena ora aplicada, e considerando desnecessária a manutenção das medidas cautelares impostas as pp. 170/172, fica o réu dispensado de cumpri-las. O réu deverá ser intimado pessoalmente desta sentença, salvo se não for encontrado, providenciando-se, então, intimação por edital. Em caso de ocultação, a intimação deverá ser realizada por hora certa, certificando o oficial de justiça o necessário. Anote-se a condenação definitiva no Sistema Informatizado Oficial, com as devidas comunicações ao IIRGD, nos termos do Provimento nº 33/2012 da Corregedoria Geral de Justiça. P.I.C." e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Santos, aos 22 de agosto de 2025. -
30/08/2025 08:00
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
25/08/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 17:52
Expedição de Mandado.
-
22/08/2025 17:52
Expedição de Mandado.
-
22/08/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 15:21
Recebido o recurso
-
22/08/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 14:55
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 16:54
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 15:53
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 15:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2025 15:57
Expedição de Mandado.
-
12/08/2025 09:37
Expedição de Mandado.
-
11/08/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 11:05
Condenação à Pena Privativa de Liberdade Substituída por Restritiva de Direito
-
03/06/2025 17:02
Conclusos para julgamento
-
07/05/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 11:23
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 11:09
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 10:58
Juntada de Alvará
-
06/05/2025 16:40
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/05/2025 04:40:40, 1ª Vara Criminal.
-
02/05/2025 22:01
Suspensão do Prazo
-
22/04/2025 15:05
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 15:05
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 17:34
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 17:27
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 11:54
Mantida a Prisão Preventiva
-
16/04/2025 09:30
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 16:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2025 16:38
Juntada de Mandado
-
25/03/2025 16:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2025 16:37
Juntada de Mandado
-
17/03/2025 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2025 16:34
Juntada de Mandado
-
11/03/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 11:07
Expedição de Mandado.
-
10/03/2025 11:06
Expedição de Mandado.
-
10/03/2025 11:04
Expedição de Mandado.
-
07/03/2025 14:56
Expedição de Ofício.
-
07/03/2025 14:56
Expedição de Ofício.
-
07/03/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 09:06
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 12:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2025 11:21
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 06/05/2025 01:30:00, 1ª Vara Criminal.
-
28/02/2025 10:10
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 14:24
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
27/02/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 11:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista ao MP e Defensoria Pública
-
27/02/2025 11:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2025 11:46
Juntada de Mandado
-
07/02/2025 09:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2025 15:04
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2025 09:27
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 09:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/02/2025 09:25
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 09:18
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 16:16
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 09:39
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 09:26
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 15:59
Conclusos para despacho
-
06/01/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 02:36
Suspensão do Prazo
-
28/11/2024 11:46
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 16:00
Expedição de Mandado.
-
27/11/2024 16:00
Expedição de Mandado.
-
27/11/2024 11:12
Expedição de Mandado.
-
27/11/2024 10:51
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 10:12
Juntada de Mandado
-
26/11/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 16:07
Expedição de Mandado.
-
26/11/2024 09:58
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 19:42
Decretada a prisão preventiva
-
25/11/2024 09:56
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 18:29
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 15:32
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 15:18
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 16:47
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 16:45
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 13:21
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 13:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2024 15:47
Expedição de Ofício.
-
06/11/2024 15:30
Expedição de Mandado.
-
06/11/2024 11:46
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 20:17
Recebida a denúncia
-
08/10/2024 11:13
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 18:21
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 18:18
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
07/10/2024 18:14
Evoluída a classe de 279 para 283
-
02/09/2024 14:00
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2024 13:59
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 12:21
Juntada de Petição de Denúncia
-
28/08/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 10:40
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 10:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/08/2024 10:40
Evoluída a classe de 279 para 283
-
27/08/2024 16:39
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/08/2024 16:39
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/08/2024 16:39
Recebidos os autos do Outro Foro
-
27/08/2024 16:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
27/08/2024 16:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
27/08/2024 16:01
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2024 15:32
Juntada de Alvará
-
27/08/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 12:26
Determinada a Liberdade Provisória com Imposição de Medidas Cautelares
-
27/08/2024 10:20
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2024 10:18
Mudança de Magistrado
-
27/08/2024 09:49
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2024 09:40
Juntada de Outros documentos
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27/08/2024 09:40
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 09:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
26/08/2024 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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