TJSP - 1009061-92.2025.8.26.0032
1ª instância - 06 Civel de Aracatuba
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009061-92.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Olga Peres Toguia - BANCO BMG S/A -
Vistos. 1- Fls. 477/480: Mantenho a decisão de fls. 460/461 por seus próprios e jurídicos fundamentos, em relação a distribuição do ônus e pagamento da perícia. 2- Fls. 480/482: Foi apresentada impugnação da proposta de honorários.
Os honorários periciais devem ser arbitrados de forma a considerar a natureza e a complexidade do laudo a ser apresentado.
Ainda, deve-se levar em considerar os meios empregados para a realização da avaliação, o tempo despendido para a realização da atividade, a qualificação técnica do profissional e as despesas que terá de desembolsar para executar o seu mister.
Importante destacar a necessidade de avaliar a condição das partes, de forma a não comprometer a ampla defesa, tampouco o propósito da perícia, ou seja, a obtenção de elementos indispensáveis à justa decisão.
In casu, o valor apresentado pelo(a) perito(a) equivale à aproximadamente um salário mínimo, valor este que, considerando-se o grau de responsabilidade e complexidade da perícia a ser realizada, não destoa da tabela profissional. 3- Ante o exposto, os honorários periciais propostos em R$ 2.618,00, não comportam redução, afigurando-se suficiente para remunerar o(a) expert de modo adequado pelos serviços prestados, atentos aos critérios da proporcionalidade e razoabilidade. 4- Intime-se a parte ré para comprovação do depósito dos honorários periciais, nos termos do determinado às fls. 460/461, bem como envio de informações requisitadas às fls. 468/469, no prazo de 10 (dez) dias. 5- Comprovado o depósito, comunique-se o(a) perito(a), via e-mail para que dê início aos trabalhos.
Serve a presente, por cópia, como ofício.
Int. - ADV: EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG), LUIZ TAVARES CAMARA JUNIOR (OAB 467245/SP), LUCAS ELIAS DE OLIVEIRA BATISTA (OAB 492879/SP) -
29/08/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:25
Indeferido o pedido
-
29/08/2025 12:06
Conclusos para despacho
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28/08/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 09:01
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009061-92.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Olga Peres Toguia - BANCO BMG S/A -
Vistos.
Intime-se a parte autora acerca de impugnação a estimativa de horários periciais, em 05 (cinco) dias, conforme expresso no § 3º, art. 465, do CPC.
Int. - ADV: LUCAS ELIAS DE OLIVEIRA BATISTA (OAB 492879/SP), LUIZ TAVARES CAMARA JUNIOR (OAB 467245/SP), EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG) -
27/08/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 23:11
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 18:19
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 14:59
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 07:01
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
17/08/2025 19:46
Suspensão do Prazo
-
15/08/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 13:25
Expedição de Ofício.
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09/08/2025 17:47
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 08:10
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 16:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 15:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/07/2025 13:07
Conclusos para julgamento
-
14/07/2025 12:05
Juntada de Petição de Réplica
-
11/07/2025 06:10
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 16:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 14:20
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 13:45
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2025 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/06/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2025 18:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 16:24
Conclusos para despacho
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24/06/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 04:06
Juntada de Certidão
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06/06/2025 09:04
Expedição de Carta.
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05/06/2025 17:59
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 16:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 13:25
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 00:42
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 17:47
Recebida a Petição Inicial
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30/05/2025 12:36
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 21:47
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:47
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:46
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 12:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 16:16
Determinada a emenda à inicial
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22/05/2025 14:19
Conclusos para despacho
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21/05/2025 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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