TJSP - 0012779-12.2022.8.26.0100
1ª instância - 21 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 16:30
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2024 16:30
Expedição de Certidão.
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23/03/2024 09:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/03/2024 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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21/03/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 10:25
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 08:46
Juntada de Ofício
-
08/02/2024 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2023 16:52
Conclusos para despacho
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20/09/2023 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2023 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 02:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcos Assuncao Teixeira Leite (OAB 84245/MG), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Edison Pereira Prado (OAB 14521/MT), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Sara Danielle Souza Milhomem Ceron (OAB 27227/MT) Processo 0012779-12.2022.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Localiza Fleet S/A - Exectda: Igreja Mundial do Poder de Deus - 1) Fl. 401: Dou por assinados os autos de leilão negativos (1ª e 2ª Praça) de fls. 403 e 404. 2) Fls. 385/388: Homologo por sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito que Localiza Fleet S/A move em face de Igreja Mundial do Poder de Deus, com fundamento no artigo 487, III, b c/c art. 771, § único, do Código de Processo Civil.
Pagamento de custas e honorários seguirá a forma avençada, ressaltando-se que, no caso de satisfação do crédito, deverá haver o recolhimento, oportunamente, da taxa judiciária relativa a tal fato, conforme previsão do artigo 4º, inciso III, e §1º, da Lei Estadual nº 11.608/2003.
Sobre isso, ainda que tenha sido atribuída no acordo tal responsabilidade à parte devedora, referida incumbência recai, de certo, sobre a parte credora, a qual é a efetiva responsável tributária da aludida taxa, razão pela qual essa deverá comprovar o seu devido recolhimento, no caso de não pagamento pela parte contrária, sob pena de expedição de ofício para fins de inscrição na dívida ativa.
Nesse sentido: Ação de cobrança de quotas condominiais Cumprimento de sentença Celebração de acordo Cumprimento noticiado Extinção da execução Taxa judiciária Responsabilidade pelo pagamento Incumbência do credor Sujeito passivo da relação tributária Responsável por gerar a hipótese de incidência Sentença mantida Recurso desprovido. (Apelação nº 0058640-36.2012.8.26.0564, 29ª Câmara de Direito Privado, rel.
Fortes Barbosa, jul. 09/08/2017).
Ficam, à evidência, homologadas eventuais disposições acerca da manutenção ou liberação de constrições determinadas nos autos, nos termos avençados.
Caso haja necessidade de ordem judicial específica, deverá eventual provimento ser concretamente indicado pela parte interessada.
No mais, ciência à parte exequente quanto aos pagamentos efetuados (fls. 389/392), não restando o acordo integralmente cumprido, pelo que se verifica do termo homologado.
Após o decurso do prazo recursal, anote-se o trânsito em julgado, comunique-se o Distribuidor Cível, e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e aguardando-se notícia do cumprimento do acordo celebrado no prazo estipulado.
P.R.I. -
28/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/08/2023 15:43
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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25/08/2023 14:03
Conclusos para decisão
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14/07/2023 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/07/2023 13:22
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2023 13:21
Juntada de Ofício
-
21/06/2023 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2023 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 03:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2023 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/05/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 12:07
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2023 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2023 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2023 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/05/2023 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2023 16:33
Conclusos para decisão
-
28/04/2023 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2023 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2023 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2023 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2023 09:06
Conclusos para despacho
-
12/01/2023 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2022 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2022 15:51
Juntada de Outros documentos
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03/11/2022 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2022 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/10/2022 02:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2022 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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18/10/2022 14:58
Ato ordinatório praticado
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18/10/2022 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/09/2022 04:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2022 05:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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27/09/2022 14:41
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
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26/09/2022 15:14
Conclusos para decisão
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21/08/2022 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2022 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2022 12:27
Conclusos para despacho
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25/05/2022 20:55
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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20/05/2022 23:52
Ato ordinatório praticado
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06/04/2022 03:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/04/2022 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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04/04/2022 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2022 17:55
Conclusos para decisão
-
31/03/2022 10:10
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2019
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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