TJSP - 1013582-69.2025.8.26.0068
1ª instância - 05 Civel de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 04:30
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1013582-69.2025.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Debora Cohen Santo Prete -
Vistos.
Ante a documentação carreada aos autos, INDEFIRO os benefícios da justiça gratuita à parte requerente.
Com efeito, havendo elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão do benefício da justiça gratuita é permitido o seu indeferimento, a teor do artigo 99, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil.
Na hipótese dos autos, os documentos carreados, especialmente às fls. 242/244, afastam a alegada hipossuficiência da autora - eis que comprovada intensa movimentação financeira com registro de inúmeros créditos pix que não se coadunam com o argumento da insuficiência de recursos para o recolhimento das custas do processo.
Na espécie, a situação econômica da requerente não representa óbice a seu acesso à justiça.
Ademais, verifico que a média mensal dos rendimentos recebidos no ano de 2024 (fls.190/199) excedem os limites admissíveis para a concessão da gratuidade de justiça, mesmo se adotados os parâmetros da Defensoria Pública em análise da capacidade econômica de pretensos assistidos, isto é, 03 salários mínimos, podendo ser elevado a 04 caso identificada situação de exclusão social (o que não é o caso da parte autora).
Por essas razões, ausente verossimilhança da alegada hipossuficiência, concedo à parte autora o prazo de quinze dias, para que recolha o(a) as custas iniciais de distribuição e as despesas postais para citação (art. 290 do CPC).
Intime-se. - ADV: WILSON MIRANDA DOS SANTOS (OAB 306677/SP) -
28/08/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 23:04
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
16/07/2025 09:10
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 09:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 02:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 01:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2025 11:20
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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