TJSP - 1021319-06.2020.8.26.0196
1ª instância - 01 Civel de Franca
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 16:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/08/2025 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 10:25
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1021319-06.2020.8.26.0196 - Execução de Título Judicial - CEJUSC - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Karla Cristina Domingos -
Vistos. 1- Como segue quanto a fls. 170 em diante.
Foi proferida a decisão de fls. 170-171, para execução coercitiva da medida ali referida.
Tal decisão não consta ter sido oportunamente atacada mediante recurso cabível.
O que depois dali foi peticionado pela parte executada não deve ser acolhido, embora em parte sensibilize.
Envolve execução do que foi deferido, sem constar ataque mediante recurso cabível.
Por isso, com direito do exequente obter o prosseguimento ali deferido nas circunstâncias acima indicadas.
Não deve ser adequado ocorrer eventual inversão de situações, como exigir do exequente, munido de decisão nos termos acima aludidos, que de outra forma proceda, nem que tenha que trazer para os autos algo mais, sem que isso tenha sido reclamado ou indicado como condicionante pela decisão proferida.
Apesar das alegadas dificuldades, o contrário disso é que devia ter ocorrido, isto é, a parte executada por si procurar diligenciar para o que acaso ainda fosse possível, diretamente junto ao exequente, mas assim não consta ter ocorrido, apesar do considerável tempo decorrido.
Da mesma forma, pelos mesmos fundamentos, não se pode impor, nem por decisão, que o exequente tenha que aceitar alguma proposta de acordo da parte contrária, visto estar ele munido de decisão exequível incondicionalmente nas circunstâncias supra aludidas.
Pelos mesmos fundamentos, não se pode impor ao exequente ter que concordar com realização de eventual audiência de conciliação, com o que não concordou, além de não integrar necessariamente o rito processual quanto ao que ora está em curso.
Igualmente não deve caber procurar rediscutir o mais antecedente a referida decisão, nem o aludido a fls. 186, por ter ficado superado pelo que nela foi decidido, tanto que recurso não foi interposto.
O caso, quanto ao que está pendente de cumprimento, não envolve opção de menor onerosidade razoável, visto que envolve medida certa, determinada. É o andamento que todo processo pode e deve ter em tais circunstâncias.
Apenas como cautela, não envolve o caso, propriamente, risco de perder da parte executada imóvel que verdadeiramente seja seu, visto que se trata de aquisição financiada, com valor elevado de saldo devedor não adimplido, fls. 180. 2- Por tudo isso, enquanto da egrégia superior instância não sobrevier eventual ordem contrário, prosseguir como foi decidido a fls. fls. 170-171.
Ao cartório para expedir e proceder como constou daquela decisão.
Int.
Dilig.
Nota : Vara com distribuição de quase 4.000 feitos novos em 2022, idem em 2023 e em 2024, com mesmo ritmo em 2025. - ADV: ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP), DIRCEU CARREIRA JUNIOR (OAB 209866/SP), ISAQUE DOS REIS SILVA (OAB 410787/SP) -
21/08/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 11:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 09:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 13:59
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 15:52
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 11:25
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 17:07
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 09:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/11/2024 14:59
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 11:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/10/2024 16:57
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 08:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 16:10
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 21:17
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 05:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 01:26
Suspensão do Prazo
-
28/09/2023 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2023 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2023 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 16:57
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2023 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2023 14:53
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2023 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 13:22
Conclusos para despacho
-
09/01/2023 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2022 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2022 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2022 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2022 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2022 09:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2022 16:37
Conclusos para decisão
-
09/06/2022 16:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/06/2022.
-
22/02/2022 23:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2021 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2021 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2021 10:33
Proferido Despacho
-
14/12/2021 17:27
Conclusos para despacho
-
14/12/2021 17:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/12/2021.
-
24/09/2021 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2021 09:55
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2021 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2021 10:06
Proferido Despacho
-
25/08/2021 16:21
Conclusos para despacho
-
13/08/2021 20:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2021 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2021 13:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2021 09:45
Proferido Despacho
-
20/07/2021 16:13
Conclusos para despacho
-
20/07/2021 16:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2021 16:05
Juntada de Mandado
-
16/07/2021 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2021 18:35
Expedição de Mandado.
-
31/05/2021 20:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/05/2021 22:39
Suspensão do Prazo
-
18/05/2021 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2021 17:55
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2021 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2021 16:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/04/2021 13:27
Certidão de Publicação Expedida
-
20/04/2021 13:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/04/2021 11:21
Decisão
-
16/04/2021 17:26
Conclusos para decisão
-
11/04/2021 06:09
Suspensão do Prazo
-
30/03/2021 04:51
Suspensão do Prazo
-
19/03/2021 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2021 14:31
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2021 11:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2021 07:23
Proferido Despacho
-
23/02/2021 15:42
Conclusos para despacho
-
23/02/2021 15:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/02/2021.
-
10/11/2020 15:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2020 14:59
Juntada de Mandado
-
25/09/2020 13:48
Expedição de Mandado.
-
23/09/2020 18:22
Expedição de Certidão.
-
01/09/2020 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2020 15:08
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2020 14:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2020 12:43
Decisão
-
12/08/2020 11:48
Conclusos para decisão
-
12/08/2020 11:46
Expedição de Certidão.
-
10/08/2020 20:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2020
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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