TJSP - 1000362-12.2022.8.26.0067
1ª instância - Vara Unica de Borborema
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 08:21
Baixa Definitiva
-
31/07/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 11:54
Extinta a Punibilidade por Pagamento Integral do Débito
-
30/07/2025 10:34
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 12:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/07/2025 11:00
Expedição de Alvará.
-
07/07/2025 10:59
Expedição de Alvará.
-
03/07/2025 16:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/07/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Processo 1000362-12.2022.8.26.0067 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Jefferson Ronaldo de Juli - Informe a parte autora se as partes são ou não isentas de imposto de renda, para que seja expedido os devidos alvarás, no prazo de 05 dias. - ADV: FLÁVIA ARISTIDES VILELA (OAB 423865/SP) -
01/07/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 08:27
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 15:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/06/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 11:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 16:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 14:55
Ato ordinatório
-
22/05/2025 14:53
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 14:53
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2025 21:21
Suspensão do Prazo
-
24/03/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 11:59
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 11:59
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 16:47
Ato ordinatório
-
24/02/2025 16:44
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 16:44
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 10:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/11/2024 07:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2024 00:44
Suspensão do Prazo
-
23/09/2024 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 10:00
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 09:59
Ato ordinatório
-
20/09/2024 16:27
Juntada de Ofício
-
17/07/2024 09:18
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2024 05:32
Expedição de Ofício.
-
09/06/2024 07:07
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 13:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2024 16:58
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 16:10
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
06/05/2024 16:09
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
24/04/2024 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 10:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
05/02/2024 10:25
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 15:40
Juntada de Petição de Contra-razões
-
15/11/2023 06:49
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2023 14:51
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 14:50
Ato ordinatório
-
26/10/2023 18:00
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
05/10/2023 22:02
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
29/09/2023 07:03
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 11:22
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/09/2023 17:08
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
13/09/2023 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2023 06:38
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 14:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/09/2023 06:54
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Flávia Aristides Vilela (OAB 423865/SP) Processo 1000362-12.2022.8.26.0067 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jefferson Ronaldo de Juli - Diante do exposto, resolvo o mérito com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil e JULGO PROCEDENTE a pretensão de percepção de benefício para CONDENAR o INSS, com base ao artigo 86, parágrafo 1º, da Lei 8.213/91, ao pagamento do benefício de auxílio-acidente de 50% do salário de benefício, mais abono anual de acordo com a nova redação à Lei 8.213/91 (Lei 9.032, em vigor a partir de 29.04.95), devendo haver a conversão do atual auxilio-doença em auxilio-acidente, conforme fundamentação supra.
Tendo em vista que o autor está recebendo auxílio atualmente e vem recebendo desde o acidente, não há atrasados para se restituir.
Pela sucumbência, condeno o INSS em honorários advocatícios, estes fixados conforme o §2º do art. 85 do CPC e na alíquota mínima (10%, 08%, 05%, 03% ou 01%), segundo tabelamento do §3º do mesmo preceptivo, a incidir sobre o montante da condenação calculado quando da liquidação do julgado (esta sentença é ilíquida), ressalvando que referido valor/condenação para base de cálculo estará limitado às prestações vencidas até a data da publicação desta sentença, ou seja, sem avanço sobre as prestações vincendas (Súmula n° 111 do STJ - "Os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, não incidem sobre as prestações vencidas após a sentença").
Indevida condenação em custas, face ao teor do artigo 8º, § 1º da Lei 8.620/93 e Leis Estaduais n° 4.592/85 e n° 11.608/03.
Sem reexame necessário, uma vez que o valor da condenação, embora incerto, seguramente não ultrapassa o limite estabelecido no art. 496, § 3º, I, do NCPC.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver juízo de admissibilidade a ser exercido pelo juízo a quo (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta no prazo de 15 dias, contado em dobro para a Fazenda Pública.
Havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à Superior Instância, com as homenagens do juízo, para apreciação do(s) recurso(s).
Após o trânsito em julgado, aguarde-se por 30 (trinta) dias o início de eventual fase de cumprimento de sentença, que deverá ser apresentado por peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ, nos termos do Comunicado CG nº 438/2016.
Oportunamente arquivem-se, observadas as cautelas legais.
P.I. -
25/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 21:01
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 21:00
Julgada Procedente a Ação
-
24/08/2023 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 13:47
Conclusos para julgamento
-
11/07/2023 17:17
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2023 12:44
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 10:40
Juntada de Petição de contestação
-
20/06/2023 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2023 07:17
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2023 17:06
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2023 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2023 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2023 07:01
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 14:22
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2023 06:24
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2023 13:45
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 13:45
Ato ordinatório
-
09/03/2023 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2023 09:31
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2023 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2023 06:44
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 13:44
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2023 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2023 13:32
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 13:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2023 11:30
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 07:00
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2022 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2022 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2022 14:43
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 14:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/09/2022 11:14
Conclusos para despacho
-
13/09/2022 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2022 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2022 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2022 13:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/09/2022 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2022 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2022 06:54
Expedição de Certidão.
-
01/08/2022 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2022 10:40
Expedição de Certidão.
-
26/07/2022 09:38
Expedição de Mandado.
-
26/07/2022 04:42
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2022 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2022 11:29
Ato ordinatório
-
21/07/2022 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2022 15:41
Juntada de Ofício
-
11/07/2022 10:50
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2022 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2022 05:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2022 15:40
Recebida a Petição Inicial
-
26/05/2022 10:40
Conclusos para despacho
-
23/05/2022 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2022 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2022 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2022 19:40
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
11/05/2022 09:37
Conclusos para despacho
-
03/05/2022 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2022 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2022
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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