TJSP - 0006441-89.2021.8.26.0477
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Praia Grande
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 07:05
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 16:21
Expedição de Carta.
-
21/08/2025 09:37
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0006441-89.2021.8.26.0477 (processo principal 1001235-14.2020.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Celso Farias dos Santos -
Vistos.
Dispensado relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Diante da petição de fls. 1721, comprovando a decretação da recuperação judicial da executada e considerando o Enunciado nº 51, do FONAJE, cujo teor explicita que os processos contra empresas sob recuperação judicial deverão prosseguir somente até a constituição do título executivo, para que, em momento oportuno, o credor habilite seu crédito pela via própria, inadmissível o prosseguimento da presente execução.
Pelo exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no art. 51, inciso IV, da Lei nº 9.099/95.
Com o trânsito, expeça-se certidão de crédito, intimando-se o exequente.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição de recurso, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade de justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESP's, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESP's, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereços nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser recolhidas na guia GRD, além dos honorários do conciliador.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independentemente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
O recurso eventualmente interposto será recebido apenas no efeito devolutivo, conforme regra do sistema.
Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
POR FIM, ATENTEM AS PARTES PARA O DETALHE DE QUE A OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO FORA DAS HIPÓTESES LEGAIS E/OU COM EFEITOS INFRINGENTES, DARÁ ENSEJO À IMPOSIÇÃO DE MULTA PREVISTA PELO ARTIGO 1.026, §2º, DO CPC/15.
P.I.C. - ADV: JOSE GOMES DA CRUZ (OAB 299655/SP) -
20/08/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 13:20
Extinto o Processo por Inadmissibilidade do Procedimento Sumaríssimo
-
18/08/2025 17:07
Conclusos para julgamento
-
06/08/2025 15:31
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 10:02
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 00:15
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 15:39
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 15:39
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2025 17:02
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
14/02/2025 16:01
Bloqueio/penhora on line
-
13/02/2025 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 13:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/01/2025 11:28
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 10:09
Juntada de Ofício
-
04/12/2024 10:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/09/2024 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 09:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2024 10:28
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 15:11
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 16:54
Juntada de Carta precatória
-
30/04/2024 16:54
Juntada de Carta precatória
-
23/04/2024 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2024 11:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/04/2024 11:50
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 01:58
Suspensão do Prazo
-
07/04/2024 14:11
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
01/03/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 09:47
Bloqueio/penhora on line
-
23/02/2024 09:22
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2024 09:31
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2024 09:09
Expedição de Carta precatória.
-
15/02/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 14:24
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 14:24
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 15:54
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 15:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2023 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/07/2023 09:19
Expedição de Carta.
-
10/07/2023 14:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/06/2023 14:29
Conclusos para decisão
-
13/06/2023 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2023 15:07
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2023 10:03
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2022 11:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/08/2022 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2022 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2022 15:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/08/2022 09:21
Expedição de Carta.
-
10/08/2022 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2022 17:38
Bloqueio/penhora on line
-
05/08/2022 12:26
Expedição de Certidão.
-
23/06/2022 14:08
Conclusos para decisão
-
20/06/2022 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2022 10:18
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2022 15:14
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2022 15:44
Bloqueio/penhora on line
-
16/02/2022 13:30
Conclusos para decisão
-
15/02/2022 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2022 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2022 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2022 17:20
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2022 17:20
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2022 17:20
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2022 17:19
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2022 17:19
Juntada de Ofício
-
11/02/2022 17:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/02/2022 13:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/01/2022 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2022 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/01/2022 15:10
Decisão
-
18/01/2022 15:18
Expedição de Carta.
-
11/01/2022 15:38
Conclusos para decisão
-
11/01/2022 15:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/01/2022 15:21
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2021 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2021 17:16
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2021 18:24
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2021 19:55
Bloqueio/penhora on line
-
13/08/2021 15:35
Conclusos para decisão
-
13/08/2021 10:49
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2020
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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