TJSP - 0020481-48.2025.8.26.0053
1ª instância - 07 Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 17:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2025 11:04
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 08:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 08:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0020481-48.2025.8.26.0053 (processo principal 1043186-28.2022.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Leopoldina Lira de França - - Maria Lira de França - - Alberto Lira de França - Providenciem os exequentes a juntada de instrumento de procuração ou substabelecimento, uma vez que o nome da Advogada que subscreve a petição de fls. 1/3, Dra.
Tânia Aiko Aragute, não consta dos instrumentos de procuração juntados às fls. 37, 39 e 44.
No mais, de se observar que a gratuidade judiciária concedida à parte autora do processo de conhecimento não se estende ao seu patrono.
Isso posto, tendo em vista que o presente incidente de cumprimento de sentença também visa a execução de honorários sucumbenciais, providencie a parte exequente o adequado recolhimento da taxa judiciária referente à fase de cumprimento de sentença, a qual deverá ser calculada tão somente sobre o valor dos honorários, nos termos da regra do artigo 4º, IV, da Lei Estadual nº 11.608/03, bem como das orientações que podem ser obtidas no endereço eletrônico https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria , oportunidade na qual a parte exequente também deverá apresentar novo demonstrativo de débito com a inclusão do respectivo valor da taxa, nos termos do que dispõe a regra do §13 do aludido dispositivo.
Prazo: 15 dias.
Oportunamente, voltem os autos conclusos. - ADV: TÂNIA AIKO ARAGUTE (OAB 388232/SP), TÂNIA AIKO ARAGUTE (OAB 388232/SP), SUZANE BUENO DE OLIVEIRA FRANÇA (OAB 406241/SP), SUZANE BUENO DE OLIVEIRA FRANÇA (OAB 406241/SP), SUZANE BUENO DE OLIVEIRA FRANÇA (OAB 406241/SP), TÂNIA AIKO ARAGUTE (OAB 388232/SP) -
25/08/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2025 14:49
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 17:22
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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