TJSP - 1005516-25.2024.8.26.0266
1ª instância - 01 Cumulativa de Itanhaem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 15:35
Recebido o recurso
-
10/09/2025 12:28
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 18:21
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
08/09/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 09:52
Julgada improcedente a ação
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04/09/2025 10:38
Conclusos para julgamento
-
04/09/2025 10:00
Conclusos para decisão
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03/09/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 21:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 20:26
Conclusos para despacho
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26/08/2025 20:10
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 19:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:48
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005516-25.2024.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Eva Moraes - Banco C6 S/A - VISTOS PARA DESPACHO.
I) Com fundamento nos arts.6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
II) Por força da Resolução n. 481, de 22.11.2022, do Conselho Nacional de Justiça, que deu nova roupagem ao art. 3º da Resolução nº 354, de 19/11/2020, não havendo manifestação das partes, devidamente fundamentada, no prazo de 05 dias a contar de sua intimação a respeito da presente deliberação, presumir-se-á seu consentimento com a realização de eventuais audiências em formato telepresencial ou híbrido - ADV: JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 20875/SC), MARCIO ROSA (OAB 261712/SP) -
25/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 09:26
Conclusos para despacho
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22/08/2025 16:29
Conclusos para decisão
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22/08/2025 16:26
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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29/04/2025 14:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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29/04/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 23:31
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2025 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 09:43
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 09:38
Conclusos para decisão
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15/04/2025 09:37
Juntada de Petição de Contra-razões
-
24/03/2025 22:53
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 07:37
Recebido o recurso
-
21/03/2025 19:18
Conclusos para decisão
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21/03/2025 18:45
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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20/03/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/03/2025 15:33
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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18/03/2025 15:11
Conclusos para decisão
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18/03/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/03/2025 11:34
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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14/03/2025 17:01
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 16:59
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 15:05
Juntada de Outros documentos
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27/02/2025 15:05
Juntada de Certidão
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27/02/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
15/02/2025 00:33
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 07:38
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 12:26
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
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05/02/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/02/2025 00:02
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 20:26
Conclusos para decisão
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04/02/2025 19:27
Juntada de Petição de Réplica
-
16/12/2024 23:14
Certidão de Publicação Expedida
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16/12/2024 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/12/2024 11:07
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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14/12/2024 10:32
Conclusos para despacho
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13/12/2024 19:47
Conclusos para decisão
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13/12/2024 18:09
Juntada de Petição de contestação
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23/11/2024 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/11/2024 06:49
Juntada de Certidão
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08/11/2024 13:27
Expedição de Carta.
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30/10/2024 11:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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30/10/2024 11:36
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 11:38
Juntada de Certidão
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07/08/2024 08:58
Expedição de Carta.
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05/08/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2024 11:18
Recebida a Petição Inicial
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05/08/2024 10:45
Conclusos para decisão
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05/08/2024 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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