TJSP - 1004836-34.2023.8.26.0344
1ª instância - 01 Civel de Marilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004836-34.2023.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Aparecida da Silva Ramazote - Banco C6 Consignado S.A. -
Vistos.
Fls. 459/460: alega o réu que foi intimado para pagar as custas remanescentes do processo, porém, tais seriam devidas pela autora, conforme estipulado no acordo homologado.
Acontece que não se admite que as partes disponham livremente sobre as custas processuais devidas ao Estado, uma vez que a sentença já foi proferida e produziu seus efeitos jurídicos, inclusive quanto à distribuição das despesas processuais.
A cláusula do acordo que atribui à autora a responsabilidade pelas custas é válida apenas entre as partes,sem efeitos perante a Fazenda Pública, credora dos valores devidos.
Esse entendimento encontra respaldo na jurisprudência doTribunal de Justiça de São Paulo, conforme os seguintes precedentes: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO.
CUSTAS PROCESSUAIS.
RECURSO DESPROVIDO.
I.Caso em Exame 1.
Recurso de apelação interposto contra sentença que, em homologação de acordo, não desobrigou o réu do pagamento das custas processuais.
Réu alega que as partes acordaram que as custas seriam pagas pela autora.
Requer a reforma da sentença para que as custas fiquem a cargo da autora.
II.Questão em Discussão 2.
A questão em discussão consiste na possibilidade de modificação, pelas partes, da responsabilidade pelo pagamento das custas processuais já fixadas na sentença, mediante cláusula inserida em acordo posteriormente celebrado e homologado.
III.Razões de Decidir 3.
As custas processuais são devidas ao Estado e não estão sujeitas à livre disposição das partes após a sentença. 4.
A cláusula do acordo, posterior à sentença, e que atribui ao autor a responsabilidade pelas custas é válida apenas entre as partes, sem efeitos perante a Fazenda Pública, dela credora.
IV.Dispositivo: Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1000444-71.2024.8.26.0229; Relator (a):Paulo Toledo; Órgão Julgador: Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau Turma III (Direito Privado 2); Foro de Hortolândia -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/03/2025; Data de Registro: 27/03/2025) REINTEGRAÇÃO/MANUTENÇÃO DE POSSE.
ACORDO.
CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS.
Decisão recorrida no sentido de que as partes não podem dispor sobre custas devidas ao Estado após a prolação da sentença.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Irresignação do réu.
Pretensão de que seja mantido o quanto acordado pelas partes, em que o autor restou responsabilizado a arcar com as custas e despesas processuais.
Inviabilidade.
Autor beneficiário da Justiça gratuita.
Inteligência do artigo 90, §3º, do CPC.
Inadmissibilidade de que as partes convencionem sobrea s custas remanescentes, se a celebração de acordo for posterior à sentença de mérito.
Precedentes deste E.
TJSP.
Decisão mantida.
RECURSO DESPROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2153795-55.2024.8.26.0000; Relator (a):Maria Salete Corrêa Dias; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de Conchas -2ª Vara; Data do Julgamento: 19/07/2024; Data de Registro: 19/07/2024) Dessa forma,indeferido o pedido de dispensa ou redistribuição das custas processuais à autora, mantendo-se a obrigação do réu conforme determinado.
Int. - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), RENATA PEREIRA DA SILVA (OAB 110238/SP) -
23/08/2024 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2024 02:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2024 10:41
Juntada de Outros documentos
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21/08/2024 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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20/08/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2024 03:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/07/2024 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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10/07/2024 13:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2024 13:50
Conclusos para decisão
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28/05/2024 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2024 03:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/05/2024 05:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/05/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 11:02
Conclusos para despacho
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24/05/2024 10:58
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2024 01:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/04/2024 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/04/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 15:03
Conclusos para despacho
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08/04/2024 02:31
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2024 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/03/2024 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 14:11
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2024 01:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/03/2024 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/03/2024 12:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/02/2024 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 18:15
Conclusos para decisão
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15/12/2023 15:08
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2023 05:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/11/2023 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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05/11/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 18:38
Conclusos para despacho
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31/08/2023 10:21
Conclusos para despacho
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30/08/2023 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2023 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2023 01:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2023 09:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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11/07/2023 08:57
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 08:53
Expedição de Certidão.
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24/05/2023 01:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/05/2023 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/05/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2023 19:05
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2023 02:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/05/2023 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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15/05/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2023 12:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/04/2023 04:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/04/2023 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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17/04/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 12:24
Juntada de Ofício
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14/04/2023 02:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/04/2023 18:43
Expedição de Carta.
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13/04/2023 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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12/04/2023 16:42
Juntada de Outros documentos
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12/04/2023 16:29
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 15:36
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/04/2023 10:49
Conclusos para decisão
-
31/03/2023 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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