TJSP - 1001177-51.2025.8.26.0601
1ª instância - 02 Cumulativa de Socorro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 14:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/09/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 10:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001177-51.2025.8.26.0601 - Monitória - Espécies de Contratos - Banco do Brasil S/A - Visto.
Cumpra a serventia o disposto no art. 1.093, § 6°, das NSCGJ, certificando-se a inutilização da guia DARE/SP juntada ao feito.
Diante do quanto esclarecido às fls. 133/134, bem como em razão do documento juntado às fls. 135/139, realmente não há que se falar em ocorrência de coisa julgada, já que a demanda 1000232-45.2017.8.26.0601, que aqui tramitou, entre as mesmas partes, foi extinta sem a apreciação do seu mérito.
Logo, recebo a inicial e prossigo com o feito.
Cite(m)-se e intime(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados na forma da Lei: a) efetue(m) o pagamento do valor cobrado, devidamente atualizada até a data do efetivo pagamento; b) efetue(m) o pagamento dos honorários advocatícios, correspondentes à 5% (cinco por cento) do valor cobrado; c) ou apresente(m) embargos à esta demanda, no mesmo prazo, nos termos do artigo 701 do CPC.
O(s) réu(s) será(ão) isento(s) do pagamento de custas processuais se cumprir(em) o mandado no prazo supra.
Caso não possua(m) condição(ões) de contratar defensor particular, deverão comparecer à OAB local para nomeação de defensor do Estado.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como CARTA/MANDADO.
Cumpra-se na forma da Lei, observando-se o disposto no art. 212 e seguintes, do CPC.
Expeça-se o necessário.
Intimem-se. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP) -
25/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 09:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/08/2025 16:15
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 09:05
Conclusos para despacho
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15/07/2025 11:16
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
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15/07/2025 11:16
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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15/07/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
14/07/2025 20:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 03:34
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 15:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2025 15:21
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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