TJSP - 1001160-33.2024.8.26.0283
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Bernardo Mendes Castelo Branco Sobrinho - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 07:50
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001160-33.2024.8.26.0283 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Itirapina - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Cristiano Luis Dotto - Magistrado(a) Bernardo Mendes Castelo Branco Sobrinho - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA.
PRELIMINAR DE SUSPENSÃO DA AÇÃO AFASTADA.
CONCESSÃO DA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE SUPORTE À SAÚDE - GESS.
ADMISSIBILIDADE.
LIMITAÇÃO DO PAGAMENTO À VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.416/2024. 1.
NÃO HÁ SE FALAR EM SUSPENSÃO DA AÇÃO EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE AÇÕES COLETIVAS, PORQUANTO CUIDA-SE DE AÇÃO INDIVIDUAL NÃO VINCULADA ÀQUELAS, ALÉM DE QUE NÃO HOUVE DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DAS DEMAIS AÇÕES. 2.
AO SERVIDOR QUE EXERCE A FUNÇÃO AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA NA "PENITENCIÁRIA JOÃO BATISTA DE ARRUDA SAMPAIO", DE ITIRAPINA, É DEVIDO O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE SUPORTE À SAÚDE (GESS), ATÉ A ENTRADA EM VIGOR DA LC Nº 1.416/2024. 3.
INTELIGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 20 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.157/11 (ANEXO XI), QUE INSTITUIU A GESS, E DE DECRETO ESTADUAL QUE INTEGROU AQUELA(S) UNIDADE(S) AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS. 4.
A LEI COMPLEMENTAR Nº 1.416/2024 UNIFICOU AS CARREIRAS DE AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA E AGENTE DE ESCOLTA E VIGILÂNCIA PENITENCIÁRIA, PASSANDO A DENOMINAR O NOVO CARGO DE POLICIAL PENAL, E PREVIU A ABSORÇÃO DA GESS NO VALOR DO SUBSÍDIO DO SERVIDOR, DE SORTE QUE A PARTIR DA VIGÊNCIA DAQUELA LEI COMPLEMENTAR MOSTRA-SE INDEVIDO O PAGAMENTO DAQUELA GRATIFICAÇÃO COMO VERBA AUTÔNOMA.
RECURSO NÃO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Elias Ramiro Júnior (OAB: 443956/SP) - Marcelo Mesquita Júnior (OAB: 358281/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
21/08/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 13:38
Prazo Intimação - 15 Dias
-
21/08/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 17:21
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
20/08/2025 17:21
Julgado Virtualmente
-
15/08/2025 16:54
Julgamento Virtual Iniciado
-
28/07/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 07:30
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 00:00
Publicado em
-
12/06/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 14:05
Expedido Termo de Intimação
-
12/06/2025 10:47
Distribuído por sorteio
-
11/06/2025 15:14
Processo Cadastrado
-
10/06/2025 16:07
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0006596-23.2025.8.26.0002
Cooperativa de Economia Credito Mutuo Do...
Leonardo Yuri Santiago
Advogado: Aldigair Wagner Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/04/2024 16:18
Processo nº 1001767-48.2025.8.26.0077
Desenvolve Sp- Agencia de Fomento do Est...
Viviane Silva Morais
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/02/2025 19:35
Processo nº 1001040-82.2025.8.26.0629
Rodrigo Martins da Silva
Mari Luiza Milanelo Ciconelo
Advogado: Helder Andreoni Alves Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/06/2025 16:46
Processo nº 0000280-25.2024.8.26.0294
Ana Claudia Barbosa
Banco do Brasil
Advogado: Gustavo Mendes de Andrade
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/05/2023 18:07
Processo nº 1001160-33.2024.8.26.0283
Cristiano Luis Dotto
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Marcelo Mesquita Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/11/2024 16:15