TJSP - 1001503-59.2025.8.26.0294
1ª instância - 01 Cumulativa de Jacupiranga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/08/2025 05:06
Juntada de Certidão
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19/08/2025 13:10
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 11:08
Expedição de Carta.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001503-59.2025.8.26.0294 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Flavio Carneiro Machado -
Vistos.
Defiro à autora os benefícios da gratuidade de justiça.
Anote-se.
Trata-se de pedido liminar em "ação declaratória de inexistência de débito" na qual a autora alega que está sendo indevidamente descontado na parcela do cartão de crédito o valor mensal (R$ 15,00), a título de emissão de tarifa de cartão.
Entretanto, sustenta que não solicitou tal emissão de cartão, requerendo a imediata suspensão dos descontos.
Pois bem, neste momento, em sede de cognição sumária, entendo presentes os requisitos que autorizam a concessão da tutela pretendida, em especial pelo perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo.
O documento de fls. 94/95 aponta o desconto do benefício previdenciário da parte autora.
Ademais, tratando-se de relação de consumo, cabe à requerida demonstrar a legalidade do desconto, comprovando a relação jurídica que justifique a cobrança impugnada.
Pelo exposto, defiro a tutela de urgência para suspender os descontos na fatura de cartão de crédito da autora referente à tarifa de cartão (fls. 94/95) Cite-se o requerido para defesa no prazo de 15 dias.
Observe-se que a citação será na modalidade postal.
Intime-se. - ADV: PABLO ALMEIDA CHAGAS (OAB 424048/SP) -
18/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 10:47
Recebida a Petição Inicial
-
18/08/2025 09:43
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 09:24
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 10:13
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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