TJSP - 1000989-19.2025.8.26.0032
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gustavo Santini Teodoro - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 08:02
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:37
Subprocesso Cadastrado
-
22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000989-19.2025.8.26.0032 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Araçatuba - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Fernando de Melo Verri - Magistrado(a) Bernardo Mendes Castelo Branco Sobrinho - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO.
POLICIAL MILITAR.
BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS.
INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS FÉRIAS, TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS, 13º SALÁRIO E LICENÇA PRÊMIO INDENIZADA.
ADMISSIBILIDADE.
A BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS, INSTITUÍDA PELA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 1.245/2014, EMBORA TRANSITÓRIA, POSSUI NATUREZA REMUNERATÓRIA, DEVENDO SER INCLUÍDA NA BASE DE CÁLCULO DAS FÉRIAS, DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS, 13º SALÁRIO E LICENÇA PRÊMIO CONVERTIDA EM PECÚNIA.
RECURSO NÃO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: João Lucas Delgado de Avellar Pires (OAB: 253655/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
21/08/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 12:02
Prazo Intimação - 15 Dias
-
21/08/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 17:16
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
20/08/2025 17:16
Julgado Virtualmente
-
18/08/2025 18:56
Julgamento Virtual Iniciado
-
23/04/2025 09:30
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 06:48
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 00:00
Publicado em
-
11/03/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 10:48
Expedido Termo de Intimação
-
10/03/2025 10:33
Distribuído por sorteio
-
07/03/2025 09:38
Processo Cadastrado
-
06/03/2025 12:38
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001003-03.2024.8.26.0205
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Domingos Jesus Machado Costa
Advogado: Igor Canazzaro Amendola
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/06/2025 11:39
Processo nº 1000262-37.2025.8.26.0169
Pedro Candido
Jose Carlos da Cunha Castro
Advogado: Valdir Medeiros Maximino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/03/2025 17:16
Processo nº 1014308-34.2025.8.26.0071
Kinuyo Kuroda
Banco Ficsa S.A.
Advogado: Rafael de Jesus Moreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/06/2025 19:15
Processo nº 0029602-97.2004.8.26.0001
Cristiane Regina Neves Borba
Mario Massayuki Gushiken
Advogado: Agostinho Jose da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/10/2004 16:09
Processo nº 1000989-19.2025.8.26.0032
Fernando de Melo Verri
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Joao Lucas Delgado de Avellar Pires
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/01/2025 12:03