TJSP - 1001186-96.2025.8.26.0347
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Matao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001186-96.2025.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Luiz Antonio de Paula - Cooperativa de Crédito Credicitrus - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos e com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, extingo a ação com resolução de mérito.
Concedo a gratuidade judiciária pleiteada.
Anote-se.
Sem condenação em sucumbência nesta instância (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Enunciado 39 do FOJESP: o preparo no Sistema dos Juizados Especiais Cíveis, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso e deverá corresponder à soma das parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4º da Lei 11.608/03, sendo no mínimo 5 UFESP para cada parcela, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei 9.099/95, sem prejuízo do recolhimento de porte de remessa e retorno.
Enunciado 40 do FOJESP: na hipótese de não se proceder ao recolhimento integral do preparo recursal no prazo do artigo 42 da Lei 9.099/95, o recurso será considerado deserto, sendo inaplicável o artigo 1007, § 2º do Código de Processo Civil.
Nos termos do Comunicado Conjunto nº. 951/2023, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, e de intimações e citações por portal eletrônico, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional - Primeira Instância - Cálculos de Custas Processuais - Juizados Especiais - Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link: https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
P.
I. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), FABRICIA APARECIDA PEREIRA (OAB 470410/SP) -
28/08/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 23:08
Julgada improcedente a ação
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11/05/2025 21:23
Conclusos para despacho
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10/05/2025 18:45
Juntada de Petição de Réplica
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10/05/2025 05:03
Suspensão do Prazo
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03/05/2025 00:55
Suspensão do Prazo
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22/04/2025 23:50
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 12:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/04/2025 12:35
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2025 05:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/03/2025 00:39
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2025 06:41
Juntada de Certidão
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25/03/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/03/2025 15:29
Expedição de Carta.
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24/03/2025 15:29
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
24/03/2025 13:59
Conclusos para decisão
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20/03/2025 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
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