TJSP - 1000629-22.2024.8.26.0355
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 07:52
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000629-22.2024.8.26.0355 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Miracatu - Recorrente: Maristela Neves da Conceição - Recorrido: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Bernardo Mendes Castelo Branco Sobrinho - Colégio Recursal - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
RECURSO INOMINADO.
CONVERSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL EM COMUM.
PROVIMENTO.I. CASO EM EXAMEA AUTORA, ASSISTENTE AGROPECUÁRIA IV, BUSCA A CONVERSÃO DO TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL EM COMUM, UTILIZANDO O MULTIPLICADOR 1,2, PARA O PERÍODO EM QUE TRABALHOU EM CONDIÇÕES INSALUBRES, ATÉ A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103/2019.
A SENTENÇA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA JULGOU IMPROCEDENTE A AÇÃO, ALEGANDO QUE O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE NÃO CARACTERIZA, POR SI SÓ, A NATUREZA ESPECIAL DA ATIVIDADE.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE A AUTORA TEM DIREITO À CONVERSÃO DO TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL EM COMUM, CONSIDERANDO O RECONHECIMENTO DO GRAU MÁXIMO DE INSALUBRIDADE PELO LAUDO PERICIAL E A APLICAÇÃO DO TEMA 942 DE REPERCUSSÃO GERAL.III. RAZÕES DE DECIDIR3.
O ART. 40, §4º, DA CONSTITUIÇÃO, COM REDAÇÃO DA EC Nº 47/2005, PERMITE REQUISITOS DIFERENCIADOS PARA APOSENTADORIA EM CONDIÇÕES ESPECIAIS.4.
A APLICAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE Nº 33 E DO TEMA 942 DO STF JUSTIFICA A CONVERSÃO DO TEMPO ESPECIAL EM COMUM ATÉ A EC Nº 103/2019, COM BASE NA LEI 8.213/1991, DIANTE DA LACUNA LEGISLATIVA NO PERÍODO.IV. DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO PROVIDO.
AÇÃO JULGADA PROCEDENTE PARA RECONHECER O DIREITO À CONVERSÃO DO TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL EM COMUM, PELO MULTIPLICADOR 1,2, ATÉ A EC Nº 103/2019.TESE DE JULGAMENTO: 1.
DIREITO À CONVERSÃO DO TEMPO ESPECIAL EM COMUM ATÉ A EC Nº 103/2019. 2.
APLICAÇÃO DO TEMA 942 DO STF E DA SÚMULA VINCULANTE Nº 33.LEGISLAÇÃO CITADA:CF/1988, ART. 40, §4º; EC Nº 47/2005; EC Nº 103/2019; LEI 8.213/1991, ARTS. 57 E 58; DECRETO Nº 3.048/1999, ART. 68.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STF, RE Nº 1014286, TEMA Nº 942; TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1013964-44.2023.8.26.0032, REL.
DIMITRIOS ZARVOS VARELLIS, J. 27.05.2024; TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1007598-66.2024.8.26.0189, REL.
DANIEL ISSLER, J. 31.03.2025; TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1007233-78.2024.8.26.0361, REL.
EDUARDO TOBIAS DE AGUIAR MOELLER, J. 04.02.2025; TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1004713-56.2024.8.26.0132, REL.
ANTONIO CONEHERO JÚNIOR, J. 15.01.2025.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Vivian Patrícia Sato Yoshino (OAB: 172172/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
21/08/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 13:37
Prazo Intimação - 15 Dias
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21/08/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 20:03
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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20/08/2025 17:09
Julgado Virtualmente
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18/08/2025 17:39
Julgamento Virtual Iniciado
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25/03/2025 11:09
Conclusos para despacho
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18/02/2025 07:19
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 00:00
Publicado em
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07/02/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 12:24
Expedido Termo de Intimação
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07/02/2025 11:29
Distribuído por sorteio
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06/02/2025 14:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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06/02/2025 14:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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06/02/2025 14:00
Processo Cadastrado
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05/02/2025 11:25
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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