TJSP - 1000552-20.2024.8.26.0482
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Luis Fernando Cardinale Opdebeeck - Colegio Recurs
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 12:14
Subprocesso Unificado ao Principal
-
26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000552-20.2024.8.26.0482/50002 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Presidente Prudente - Embargante: Banco Pan S/A - Embargado: Cícero Berto da Silva - Magistrado(a) Luis Fernando Cardinale Opdebeeck - Julgaram prejudicado o mandado de segurança.
V.
U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL NO V.
ACÓRDÃO - CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO QUE REALMENTE INTEGRA O OBJETO DA LIDE - PEDIDO EM RELAÇÃO A ELE NÃO ANALISADO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA - SENTENÇA CITRA PETITA - RECONHECIMENTO DE OFÍCIO NOS AUTOS 1000552-20.2024.8. 26.0482.50000 - PREJUDICADOS ESTES EMBARGOS EM RAZÃO DA NULIDADE ALI DECRETADA.
EMBARGOS PREJUDICADOS.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) - Vicente Oel (OAB: 161756/SP) - Felipe Monteiro Carnellós (OAB: 369702/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000552-20.2024.8.26.0482/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Presidente Prudente - Embargante: Cícero Berto da Silva - Embargada: Banco Pan S/A - Magistrado(a) Luis Fernando Cardinale Opdebeeck - Acolheram os embargos.
V.
U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO V.
ACÓRDÃO - NÃO APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE SUSPENSÃO DE DESCONTOS DAS PARCELAS DO CARTÃO DE CRÉDITO - OMISSÃO VERIFICADA - TODAVIA, R.
SENTENÇA CITRA PETITA POR DEIXAR DE DECIDIR SOBRE ESSE MESMO PEDIDO - ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS COM ANULAÇÃO, DE OFÍCIO, DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU, PREJUDICADO O RECURSO INOMINADO DO REQUERIDO.
EMBARGOS ACOLHIDOS.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Vicente Oel (OAB: 161756/SP) - Felipe Monteiro Carnellós (OAB: 369702/SP) - Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
05/08/2025 20:12
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 11:08
Prazo
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04/08/2025 21:38
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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30/07/2025 12:53
Julgamento Virtual Iniciado
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29/07/2025 10:45
Conclusos para despacho
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29/07/2025 10:44
Subprocesso Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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