TJSP - 1014351-14.2025.8.26.0477
1ª instância - 05 Vara Civel de Praia Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 13:19
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1014351-14.2025.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Ana Paula Marques Batista -
Vistos. 1 - A inclusão do §3º no art. 82 do Código de Processo Civil, promovida pela Lei nº 15.109/25, isentou os advogados apenas do recolhimento das custas, mas manteve-lhes o dever de pagar as despesas judiciais.
Os valores necessários para viabilizar citações, intimações, pesquisas diversas, desarquivamentos, etc., possuem natureza de despesa processual, não sendo, portanto, contemplados com a benesse de isenção.
Registre-se, inclusive, que o teor do mencionado parágrafo terceiro não faz qualquer menção acerca de gratuidade de justiça e com esta não se confunde (art. 98 do CPC), na qual a parte beneficiada é isenta de custas e também de despesas.
Portanto, recolha o(a) exequente as despesas para citação postal, no valor de R$ 34,35, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento. 2 - No mesmo prazo e sob a mesma pena, apresente a parte exequente nova planilha atualizada do crédito, com exclusão dos honorários e da multa de 10%, incabíveis à espécie, sob pena de indeferimento da petição inicial. 3 - Para correta formação do processo eletrônico, visualização adequada e análise mais célere dos autos nos fluxos de trabalho, classifique corretamente a parte exequente a petição de emenda, utilizando no E-SAJ o código 8431. 4 - Fica desde já indeferido eventual pedido de dilação de prazo e a parte exequente, em caso de inércia ou manifestação deficiente, incorrerá no art. 223 do CPC.
Int. - ADV: ANA PAULA MARQUES BATISTA (OAB 478641/SP) -
20/08/2025 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 09:11
Determinada a emenda à inicial
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18/08/2025 13:37
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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