TJSP - 1034919-58.2023.8.26.0562
1ª instância - 05 Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1034919-58.2023.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - José Soares da Conceição Filho - Residencial Supremo Boqueirao -
Vistos.
Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelo autor (fls. 477/480), contra a sentença de fls. 471/475, com fundamento no artigo 1022 e seguintes do Código de Processo Civil.
Insurge-se contra a distribuição do ônus sucumbencial, sob alegação de obscuridade.
Recebo os embargos, pois tempestivos, mas os rejeito, ante o nítido caráter infringente.
A decisão combatida levou em consideração todas as manifestações e elementos probatórios coligidos aos autos para se chegar à conclusão nela exposta.
Fernando da Fonseca Gajardoni esclarece que: A contradição que justifica os embargos declaratórios é aquela constante na decisão, nas suas diferentes partes constituintes.
O fato da decisão ser contraditória com decisões anteriormente proferidas no processo, outros atos do processo ou provas produzidas não justifica o cabimento dos embargos, pois estes têm relação com a higidez da decisão em si considerada, não sendo a via própria ao ataque da decisão por outros erros de procedimento ou julgamento. (GAJARDONI, Fernando da Fonseca.
Execução e Recursos: Comentários ao CPC 2015.
Vol. 3. 2ª Ed.
São Paulo: MÉTODO, 2018, sem grifos no original).
Ademais, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo já decidiu que não há a obrigação de o julgador ater-se aos fundamentos indicados pela parte e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos (RJTJSP 111/114).
Nesse sentido, o Egrégio Superior Tribunal de Justiça decidiu que desde que os fundamentos adotados bastem para justificar o concluído na decisão, o julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos utilizados pela parte (RSTJ 151/229).
Na espécie, o embargante suscita contradições/obscuridade entre a decisão e outros elementos dos autos que não constam da própria decisão.
Busca, na verdade, rediscutir matéria que já foi devidamente decidida, o que não se admite por esta via.
Se almeja a modificação do julgado, deve fazer uso do recurso adequado.
Intime-se. - ADV: MARCELO VALLEJO MARSAIOLI (OAB 153852/SP), JUDAS TADEU GRASSI MENDES JUNIOR (OAB 335417/SP) -
15/08/2025 15:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 14:26
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
31/07/2025 12:32
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 04:42
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 20:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 19:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2025 11:47
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 13:29
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 16:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 15:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/06/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 14:52
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 15:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/05/2025 14:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 21:15
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
-
07/05/2025 10:17
Conclusos para julgamento
-
07/05/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 16:06
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 16:05
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 16:05
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 12:12
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 00:56
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 06:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 20:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 10:58
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 10:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/02/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 19:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/02/2025 17:07
Conclusos para decisão
-
08/01/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 01:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 07:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/11/2024 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2024 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 17:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2024 17:17
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 06:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/09/2024 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2024 14:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2024 14:52
Juntada de Decisão
-
04/09/2024 14:52
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2024 04:38
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2024 16:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/08/2024 16:12
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 16:12
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2024 00:53
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2024 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2024 08:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2024 22:28
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2024 11:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2024 11:33
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 00:45
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2024 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2024 10:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/07/2024 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2024 23:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/06/2024 18:50
Conclusos para decisão
-
14/06/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 15:15
Conclusos para julgamento
-
28/05/2024 10:50
Conclusos para decisão
-
24/05/2024 10:25
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2024 10:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/05/2024 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2024 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2024 12:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/04/2024 23:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2024 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2024 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2024 00:44
Conclusos para decisão
-
11/04/2024 00:43
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 19:41
Juntada de Petição de Réplica
-
15/03/2024 06:12
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2024 12:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2024 10:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/03/2024 23:00
Juntada de Petição de contestação
-
06/03/2024 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2024 01:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2024 20:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/03/2024 23:07
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 06:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/02/2024 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2024 03:22
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2024 08:04
Expedição de Carta.
-
06/02/2024 21:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/02/2024 10:17
Conclusos para decisão
-
05/02/2024 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2024 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2024 10:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2024 09:56
Conclusos para decisão
-
08/01/2024 09:54
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 19:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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