TJSP - 1000104-53.2025.8.26.0016
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 10:26
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2025 10:41
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000104-53.2025.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Osvaldo Martins - Amil Assistência Médica Internacional S.A. -
VISTOS.
Nos termos do artigo51,I, da Lei9.099/95, o processo será extinto, sem o julgamento do mérito, quando o (a) autor (a) deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.
No caso em análise a parte autora, embora intimada do ato da audiência, não compareceu ao referido ato.
Não tendo havido, ademais, nenhuma justificativa plausível para a referida irregularidade insanável, aextinçãodo feito é de rigor, independentemente de eventual ausência concomitante da parte ré.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem o julgamento do mérito, com fundamento no artigo51,Ida Lei9.099/95.
Condeno a parte requerente ao pagamento das custas processuais, no importe de 1,5% do valor atualizado da causa, sendo que o valor mínimo de recolhimento é de 5 UFESPs (em guia GARE - código da receita 230-6).
Sem honorários nos termos do artigo 55 da Lei n 9.099/95.
Para fins de recurso inominado, o prazo para recurso é de 10 (dez) dias começando a fluir a partir da intimação da sentença, devendo ser interposto por advogado.
Na eventualidade de ser interposto recurso, o recorrente deverá recolher o preparo recursal na forma da Súmula 13, do I Encontro do Primeiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, publicado em 12.06.2006, com a seguinte redação: O preparo no juizado especial cível, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, e deverá corresponder à soma dos seguintes itens: a) 1,5 %, se a ação for de conhecimento e 2% se ação for de título executivo extrajudicial, sobre o valor atualizado da causa, no mínimo de 5 UFESPs, a ser recolhido na guia DARE (inciso I , do art. 4º. da Lei 11.608/2003), b) 4% sobre o valor da condenação - Lei 15.855 de 02/07/2015, ou se não houver, do valor da causa atualizado, observando-se a quantia de, no mínimo, 5 UFESPs, a ser recolhido na guia DARE (inciso II, do art. 4º. da Lei 11.608/2003), c) soma do valor das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, etc), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD, conforme Comunicado CG nº 1530/2021.
O preparo deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Para a elaboração do cálculo do preparo é possível acessar a planilha por meio do portal do TJSP, a partir da aba Institucional - Primeira Instância - Cálculos de Custas Processuais - Juizados Especiais - Planilha Apuração da Taxa Judiciária, onde estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
Ainda, somente em caso de interposição de recurso e audiência conciliatória realizada, a parte recorrente deverá pagar o valor referente aos honorários do conciliador fixado em R$75,42 (setenta e cinco reais e quarenta e dois centavos), com fundamento legal nos artigos 55 da Lei nº 9.099/95, 13 da Lei 13.140 e 169, § 1ª do Código de Processo Civil, regulamentados pelas Resoluções números 809/2019 do TJSP e 125/2010 do CNJ, valor este que também é considerado como despesa processual.
O recolhimento dos honorários do Sr.(a) Conciliador(a) deverá ser realizado através de depósito judicial vinculado a este processo(utilizar o portal de custas do site do TJ/SP fazendo constar no campo de observação: ref.
Honorários de Conciliador).
Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou decidido pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rcl 4.885/PE) e estabelecido nos Enunciados 80 do FONAJE e 39 e 82 do FOJESP, não se aplicando o disposto no art. 1007 do CPC.
Caso haja eventual pleito de gratuidade, além da declaração de hipossuficiência, a parte que o postular deverá apresentar as duas últimas declarações de bens e rendimentos utilizadas para fins de imposto de renda perante a Receita Federal, ou caso se declare, sob as penas da lei, contribuinte isenta de I.R., deverá anexar os dois últimos comprovantes de rendimentos mensais, no prazo de cinco dias ou junto com eventual recurso interposto, sob pena de indeferimento do benefício postulado.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP), ÂNGELA PARRAS (OAB 188329/SP) -
18/08/2025 11:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2025 17:14
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 09:44
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 23:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 15:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/06/2025 13:05
Conclusos para despacho
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17/06/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 12:17
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 10:17
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 16:54
Extinto o Processo por Ausência do Autor à Audiência
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04/06/2025 17:07
Conclusos para despacho
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04/06/2025 16:05
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/06/2025 04:05:24, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
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02/06/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 06:15
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 20:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2025 17:44
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 15:13
Juntada de Petição de Réplica
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31/03/2025 13:15
Juntada de Mandado
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31/03/2025 13:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/03/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 11:42
Juntada de Petição de contestação
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18/02/2025 06:29
Certidão de Publicação Expedida
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17/02/2025 09:47
Expedição de Mandado.
-
17/02/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/02/2025 15:53
Ato ordinatório
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14/02/2025 15:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 04/06/2025 03:00:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
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11/02/2025 06:10
Certidão de Publicação Expedida
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10/02/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/02/2025 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/02/2025 14:53
Conclusos para decisão
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07/02/2025 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 06:18
Certidão de Publicação Expedida
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06/02/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/02/2025 13:08
Ato ordinatório
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05/02/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 12:53
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/02/2025 12:53
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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05/02/2025 06:57
Certidão de Publicação Expedida
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04/02/2025 14:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
04/02/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/02/2025 17:30
Determinada a Redistribuição dos Autos
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03/02/2025 14:44
Conclusos para despacho
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23/01/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2025 06:16
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 16:47
Determinada a emenda à inicial
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07/01/2025 10:36
Conclusos para decisão
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06/01/2025 12:00
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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