TJSP - 1059506-10.2025.8.26.0002
1ª instância - 06 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1059506-10.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Paulo Rogerio Dameto Kornhauser -
Vistos.
Fls.58 e ss.: Defiro a gratuidade da justiça.
Não há prova do interesse processual no ajuizamento dapresente ação declaratória de inexigibilidade de negativação Instado a emendar a inicial para juntada do extrato completo na plataforma de negativação, o autor quedou-se inerte.
Portanto, não há nos autos prova documental indicando que há negativação em face do requerente.
Cuidando-se de direitos disponíveis, a inicial deve serindeferida.
Posto isto, indefiro a petição inicial e, em consequência,JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, comfulcro no art. 485, VI, c.c. art. 330, III, do CPC.
Com a certificação do trânsito em julgado, intime-se aparte requerida nos termos do artigo 331, § 3º, do CPC.
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se com asanotações de praxe.
P.R.I.C. - ADV: JOSÉ AUGUSTO FARINA (OAB 204185/SP) -
20/08/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 12:02
Extintos os Autos em Razão de Perda de Objeto
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18/08/2025 16:35
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 16:34
Conclusos para julgamento
-
14/08/2025 19:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 09:41
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 20:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 19:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2025 13:14
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2025 12:42
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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