TJSP - 1001449-79.2017.8.26.0648
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose da Ponte Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1036339-21.2022.8.26.0114 – Justiça GratuitaO(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara, do Foro Regional de Vila Mimosa, Estado de São Paulo, Dr(a). DANIELLA APARECIDA SORIANO UCCELLI, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a(o) NILSON EVANGELISTA SANTOS, RG 27.326.988-4, CPF *68.***.*69-10,, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Título Extrajudicial por parte de Rosalice Marini de Souza, alegando em síntese: a autora firmou contrato de locação para fins comerciais do imóvel localizado à Avenida Homero Vasconcelos de Souza Camargo, 448, Jardim Ipaussurama, CEP 13060-830, Campinas/SP, pelo período de 30 meses, com início em 25/05/2021, término em 24/09/2023. O requerido/locatário encontra-se inadimplente quanto aos pagamentos de abril/22, maio/22, junho/22, julho/22, além de acessórios pertinentes à locação (taxa de conta de água, conta luz, IPTU). Após diversas tentativas de composição amigável, o locatário não demonstrou interesse na solução do litígio, não restando alternativa à autora senão a propositura de ação de despejo e cobrança com pedido liminar. Entretanto, no dia 15/10/2022, o requerido desocupou o imóvel, entregou as chaves, fez um acordo com confissão de divida, onde propôs o pagamento parcelado do débito. Ocorre que também deixou de realizar o pagamento acordado. Desta forma, prossegue-se o feito como Execução de Título Extrajudicial, considerando o instrumento de confissão de dívida, não mais havendo razão para tramitar como ação de Despejo ante a entrega amigável das chaves do imóvel. O valor da dívida em 24/11/2022 era de R$17.939,09. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, com as advertências de que, no prazo de três dias previsto no artigo 829 do Código de Processo Civil, a parte executada poderá pagar a dívida e os honorários advocatícios de 10%, sob pena de penhora, bem como de que, no prazo de quinze dias previsto nos artigos 915 e 916 do Código de Processo Civil, poderá opor embargos à execução ou propor o pagamento parcelado do débito, mediante depósito inicial de 30%. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campinas, aos 18 de junho de 2025. -
22/04/2025 14:51
Expedido Certidão de Baixa de Recurso
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22/04/2025 14:51
Baixa Definitiva
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22/04/2025 14:51
Expedido Certidão
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15/04/2025 12:56
Petição Intermediária Juntada
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15/04/2025 12:55
Recebidos os autos do Superior Tribunal de Justiça
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02/10/2024 15:50
Processo encaminhado para o STJ (Expedido Certidão)
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30/09/2024 14:22
Expedido Termo
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30/09/2024 13:25
Processo movido para Fila de Trabalho Ag. Envio ao STJ
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27/09/2024 17:06
Juntada de petição
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27/09/2024 17:06
Expedido Termo
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09/09/2024 00:00
Publicado em
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06/09/2024 10:57
Prazo
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06/09/2024 10:27
Expedido Certidão
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04/09/2024 14:23
Vista (Contraminuta)
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02/09/2024 11:01
Juntada de petição
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02/09/2024 11:01
Expedido Termo
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14/08/2024 00:00
Publicado em
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13/08/2024 10:02
Prazo
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13/08/2024 08:55
Expedido Certidão
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05/08/2024 16:05
Processo encaminhado para o Processamento de Recursos
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05/08/2024 12:34
Recurso Especial
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21/06/2024 13:58
Processo encaminhado para a Coordenadoria da Seção
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19/06/2024 17:52
Contrarrazões Juntada
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18/06/2024 17:21
Juntada de petição
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18/06/2024 17:21
Expedido Termo
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28/05/2024 00:00
Publicado em
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27/05/2024 11:49
Prazo
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27/05/2024 11:44
Expedido Certidão
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24/05/2024 13:53
Vista (Contrarrazões)
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23/05/2024 09:34
Processamento de Recurso Especial Interposto
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23/05/2024 09:33
Baixa Definitiva
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30/04/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/04/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/04/2024 21:00
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 10:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/04/2024 10:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/04/2024 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/03/2024 19:40
Inclusão em Pauta
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27/03/2024 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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07/03/2024 16:40
Conclusos para decisão
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07/03/2024 16:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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07/03/2024 16:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
08/10/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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