TJSP - 1023806-07.2024.8.26.0002
1ª instância - 08 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1023806-07.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Graciene Silveira de Souza Cardoso - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para declarar a abusividade das cobranças referentes à tarifa de registro e ao seguro prestamista, observando neste aspecto, que sobreditos encargos, bem como os juros contratuais cobrados sobre estas tarifas, deverão ser abatidos do montante da dívida e compensados com eventuais créditos provenientes do contrato (saldo devedor, consistente em eventuais parcelas vencidas e nas vincendas), na forma do artigo 368 do Código Civil; e, na hipótese de quitação do contrato, devolvidos, corrigidos monetariamente desde seu desembolso, e com juros de mora desde a citação.
Diante da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas na proporção de 50% para cada uma, bem como ao pagamento dos honorários advocatícios em favor do advogado da parte ex adversa, que arbitro no total em 10% (5% para cada polo) do valor do proveito econômico obtido pela parte ré (diferença entre o valor original do contrato e o valor após a revisão, somado ao montante repetido e/ou compensado), observada eventual gratuidade concedida, atenta ao tempo decorrido,grau de complexidade da demanda e correspondente trabalho desempenhado pelos patronos, inclusive sob o viés de repetição de feitos da mesma natureza.
Por fim, de modo a evitar o ajuizamento de embargos de declaração, registre-se que, ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado.
Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, §2º, do Código de Processo Civil.
P.I.C. - ADV: MARCELLO FERREIRA OLIVEIRA (OAB 440871/SP), RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO (OAB 23599/CE) -
26/08/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 23:07
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
24/03/2025 18:42
Conclusos para julgamento
-
12/03/2025 14:41
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 10:27
Juntada de Petição de Réplica
-
10/10/2024 05:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/10/2024 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 06:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 13:43
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
06/10/2024 22:46
Juntada de Petição de contestação
-
01/10/2024 04:56
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 06:55
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2024 13:39
Expedição de Carta.
-
27/09/2024 13:39
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
27/09/2024 01:50
Conclusos para decisão
-
23/08/2024 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 05:38
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2024 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2024 11:47
Conclusos para decisão
-
15/06/2024 10:56
Conclusos para despacho
-
15/06/2024 10:56
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 05:40
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2024 19:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/03/2024 14:33
Conclusos para decisão
-
27/03/2024 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003000-37.2025.8.26.0156
Rubens Ramos da Fonseca
Detran - Departamento Estadual de Transi...
Advogado: Paulo Cesar Seabra Godoy
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/07/2025 16:49
Processo nº 1016155-39.2025.8.26.0405
Gilvane Antunes
Ifood.com Agencia de Restaurantes On Lin...
Advogado: Leandro Augusto dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/06/2025 11:32
Processo nº 1038394-22.2024.8.26.0001
Sarah Dantas e Silva
Dayane Ferreira de Araujo
Advogado: Marcia Pontual Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/10/2024 18:19
Processo nº 1038394-22.2024.8.26.0001
Dayane Ferreira de Araujo
Sarah Dantas e Silva
Advogado: Marcia Pontual Oliveira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/08/2025 09:20
Processo nº 1010266-82.2025.8.26.0477
Jose Pereira de Oliveira
Cia de Saneamento Basico do Estado de SA...
Advogado: Sergio Henrique Anacleto Cardoso
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2025 16:56