TJSP - 0002547-59.2025.8.26.0156
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Cruzeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 07:49
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002547-59.2025.8.26.0156/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenizações Regulares - Cleverson Luiz Costa -
VISTOS.
Manifestem-se as partes, em 10 dias, nos termos do Comunicado nº 03/2025. "Provimento nº 2.753/24 do CSM, art. 6º, inc.
IX, e conforme o disposto do Comunicado nº 66/2024, da Presidência do Tribunal de Justiça, é obrigatória a prévia intimação das partes (credor e devedor) antes da expedição do ofício requisitório, mesmo nos casos em que foi a entidade devedora (federal, estadual ou municipal) quem apresentou o cálculo homologado.
A observância de que ambas as partes do processo tenham sido intimadas previamente à decisão autorizativa da expedição do ofício requisitório é condição necessária para o processamento do precatório, sob pena de devolução para adequação.".
Com a manifestação, ou decorrido o prazo para tanto, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de expedição do ofício requisitório.
Ao cartório, para as providências a seu cargo.
Int. - ADV: RENATO LUIZ COSTA DE CAMPOS (OAB 456611/SP) -
27/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 10:16
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 10:15
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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27/08/2025 08:42
Conclusos para despacho
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27/08/2025 08:40
Conclusos para despacho
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26/08/2025 17:39
Incidente Processual Instaurado
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002547-59.2025.8.26.0156 (processo principal 1000997-12.2025.8.26.0156) - Cumprimento de sentença - Indenizações Regulares - Cleverson Luiz Costa -
VISTOS.
Cuida-se de execução movida por Cleverson Luiz Costa em face de(a)(o) Fazenda Pública do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 534 do Código de Processo Civil.
Apresentados os cálculos de fls. 38/39, a executada foi intimada (fls. 44), não opondo embargos (fls. 44). É o relatório.
A ausência do pagamento ou de oferecimento de embargos pela executada, impõe a expedição de ofício para pagamento dos valores executados.
Assim, intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es), para que dentro do prazo legal, tome(m) as providências necessárias, contidas no COMUNICADO Nº 394/2015.
Feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: RENATO LUIZ COSTA DE CAMPOS (OAB 456611/SP) -
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002547-59.2025.8.26.0156 (processo principal 1000997-12.2025.8.26.0156) - Cumprimento de sentença - Indenizações Regulares - Cleverson Luiz Costa - Manifeste-se a fazenda-executada/parte requerida, em 10 dias, acerca da petição/ou/petição e documento(s)/ou/petição e cálculos juntado(s) aos autos. - ADV: RENATO LUIZ COSTA DE CAMPOS (OAB 456611/SP)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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