TJSP - 0111839-36.2025.8.26.9061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcos Blank Goncalves
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0111839-36.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Mandado de Segurança Cível - Votuporanga - Impetrante: Credpago Serviços de Cobrança S/A - Impetrado: MM.
Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal do Foro de Votuporanga - Magistrado(a) Marcos Blank Gonçalves - Julgaram extinto o processo.
V.
U. - MANDADO DE SEGURANÇA.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS.
EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO SEM O ADEQUADO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E SEM A JUNTADA DE DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA OU OUTRO DOCUMENTO QUE COMPROVE A CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA.
CONFORME CERTIDÃO DOS AUTOS (FLS. 72), A PARTE IMPETRANTE DEIXOU DE COMPROVAR O RECOLHIMENTO ADEQUADO DO PREPARO.
O ART. 1.007 DO CPC DETERMINA QUE, NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO, O RECORRENTE DEVE COMPROVAR O RESPECTIVO PREPARO, SOB PENA DE DESERÇÃO, REGRA QUE SE ESTENDE À IMPETRAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA.
A ÚNICA EXCEÇÃO À EXIGÊNCIA DE PREPARO É A CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA, BENEFÍCIO QUE DEVE SER EXPRESSAMENTE REQUERIDO E COMPROVADO NO MOMENTO DA IMPETRAÇÃO, O QUE NÃO OCORREU NOS AUTOS.
DESCABIMENTO DE INTIMAÇÃO EM SEDE DE JEC PARA COMPLEMENTAÇÃO, ANTE A PREVISÃO DE REGRA ESPECÍFICA NA SISTEMÁTICA DO RITO SUMARÍSSIMO.
A AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS, SEM JUSTIFICATIVA LEGAL, IMPEDE O CONHECIMENTO DA AÇÃO E ENSEJA A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, I, DO CPC.
PEDIDO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Alberto Xavier Pedro (OAB: 26935/PR) - Vinicius Rodrigues Cyriaco da Silva (OAB: 391413/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
01/09/2025 16:12
Prazo
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01/09/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 20:53
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 19:57
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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29/08/2025 19:57
Julgado Virtualmente
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22/08/2025 09:55
Julgamento Virtual Iniciado
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19/08/2025 17:32
Conclusos para despacho
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 18/08/2025 0111839-36.2025.8.26.9061; Processo Digital; Mandado de Segurança Cível; 7ª Turma Recursal Cível; MARCOS BLANK GONÇALVES; Fórum de Votuporanga; Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Mandado de Segurança Cível; 0001831-60.2025.8.26.0664; Inadimplemento; Impetrante: Credpago Serviços de Cobrança S/A; Advogado: Alberto Xavier Pedro (OAB: 26935/PR); Impetrado: MM.
Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal do Foro de Votuporanga; Interesdo.: Chino Imóveis Vendas e Avaliações; Advogado: Vinicius Rodrigues Cyriaco da Silva (OAB: 391413/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. -
18/08/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 09:37
Distribuído por sorteio
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15/08/2025 11:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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15/08/2025 11:56
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 08:57
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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