TJSP - 0111833-29.2025.8.26.9061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Fabiana Calil Canfour de Almeida - Cr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:40
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 11:21
Subprocesso Cadastrado
-
26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0111833-29.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Oi S/A - Agravado: Renato Davi Neto - Magistrado(a) Fabiana Calil Canfour de Almeida - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DECISÃO DE CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS.
IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO ESPECÍFICO DA OBRIGAÇÃO IMPOSTA NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL.
CIRCUNSTÂNCIA QUE AUTORIZA DESDE LOGO A CONVERSÃO DETERMINADA, COM FIXAÇÃO POR ESTIMATIVA DO PREJUÍZO SOFRIDO PELO CREDOR EXEQUENTE.
VALORES MÓDICOS.
CUMULAÇÃO COM A MULTA.
LEGALIDADE.
FUNDAMENTOS DE EXIGIBILIDADE E NATUREZAS JURÍDICAS DISTINTAS.
REDUÇÃO DO VALOR DAS ASTREINTES QUE SE MOSTRA DESCABIDA.
IRRESIGNAÇÃO REJEITADA.
AGRAVO IMPROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Samuel Azulay (OAB: 419382/SP) - Alessandro Pereira dos Santos (OAB: 293372/SP) - Mauricio Takamoto (OAB: 312071/SP) - Daniella Cristina Borro (OAB: 221017/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
19/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 18/08/2025 0111833-29.2025.8.26.9061; Processo Digital; Agravo de Instrumento; 1ª Turma Recursal Cível; FABIANA CALIL CANFOUR DE ALMEIDA; Fórum Regional de Santana; 2ª Vara do Juizado Especial Cível; Procedimento do Juizado Especial Cível; 0004943-33.2018.8.26.0001; Perdas e Danos; Agravante: Oi S/A; Advogado: Samuel Azulay (OAB: 419382/SP); Agravado: Renato Davi Neto; Advogado: Alessandro Pereira dos Santos (OAB: 293372/SP); Advogado: Mauricio Takamoto (OAB: 312071/SP); Advogada: Daniella Cristina Borro (OAB: 221017/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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