TJSP - 1041455-48.2025.8.26.0002
1ª instância - 06 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1041455-48.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Artur Alves Emidio de Souza - Bradesco Saúde S/A -
Vistos. 1) Conheço dos embargos de declaração tempestivamente opostos.
As razões dos embargos, contudo, revelam o exclusivo objetivo de alteração do mérito da decisão embargada, o que não se coaduna com o estreito cabimento do recurso em questão.
Fato é que a decisão questionada não apresenta erro material, contradição interna, obscuridade ou omissão sobre ponto ou tese relevante (art. 1022, do CPC).
Por esse motivo, rejeito os embargos declaratórios opostos a fls. 108/110 e remeto a parte embargante à via recursal cabível para eventual alteração do mérito da decisão. 2) Em 15 dias, manifeste-se o autor acerca da contestação e documentos.
Sem prejuízo e no mesmo prazo, especifiquem as partes as outras provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência à vista da matéria aqui discutida e dos documentos já acostados aos autos.
Advirto que caso pretendam ouvir testemunhas (pedido que ainda será apreciado pelo Juízo à vista do item supra), deverá a parte já providenciar o rol no mesmo prazo (até três testemunhas presenciais), indicando sua completa qualificação e endereço (inclusive com o CEP), bem como informando se as mesmas comparecerão espontaneamente ou se há necessidade de sua intimação (se for beneficiária da Justiça gratuita), pena de preclusão da pretensão.
Anoto que, nos termos do artigo 455 do CPC, não sendo a parte beneficiária da gratuidade processual, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do Juízo, com a devida observância de todos os parágrafos do referido dispositivo.
Int. - ADV: MARLI CRISTINA CHANCHENCOW (OAB 291338/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP) -
20/08/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 18:33
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
18/08/2025 16:44
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 12:24
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 18:56
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2025 14:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/06/2025 05:13
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 05:13
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 05:13
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 17:42
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 16:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 15:17
Expedição de Mandado.
-
29/05/2025 15:16
Recebida a Petição Inicial
-
29/05/2025 11:09
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000139-66.2024.8.26.0042
Ana Maria Rodrigues dos Santos
Banco Bnp Paribas Brasil S/A
Advogado: Adriely Naves Lovato
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/02/2024 06:01
Processo nº 0000145-71.2025.8.26.0037
Justica Publica
Marlei Stephanie Belasco
Advogado: Andre Luiz Cabau
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/06/2024 13:48
Processo nº 0014939-56.2023.8.26.0041
Justica Publica
Julio Cesar Aparecido de Oliveira
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/11/2024 09:42
Processo nº 4000391-35.2025.8.26.0219
Odilon Moura Filho
Banco Pan S.A.
Advogado: Fatima Aparecida da Silva Carreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2025 00:06
Processo nº 1000176-78.2025.8.26.0359
Petrus Representacoes LTDA
Sasazaki Industria e Comercio LTDA
Advogado: Altair Gomes da Neiva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/03/2025 15:53