TJSP - 0042799-78.2025.8.26.0100
1ª instância - 14 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 10:31
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 20:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 19:06
Expedição de Carta.
-
09/09/2025 19:05
Determinada a Intimação do Executado Sob Pena de Indeferimento
-
09/09/2025 15:17
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 05:28
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0042799-78.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1051064-86.2024.8.26.0100) (processo principal 1051064-86.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ricardo Barros de Oliveira -
Vistos.
Determino ao(à) exequente a correção do cadastro processual para inclusão da parte executada no polo passivo da lide, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei.
Para a inclusão e retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf No mais, providencie o exequente, caso ainda não o tenha feito, segundo o art. 4.º, inciso IV, da Lei Estadual 11.608, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003, com redação pela Lei Estadual 17.785, de 3 de outubro de 2023, a partir de 03 de janeiro de 2024, o recolhimento da taxa judiciária, que será feito mediante o pagamento de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença ou execução de título extrajudicial no momento da distribuição de petição inicial, limitados ao mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs.
No silêncio, arquivem-se.
Intimem-se. - ADV: FÁTIMA GARCIA DE OLIVEIRA MENDES (OAB 307575/SP) -
28/08/2025 23:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 20:42
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
28/08/2025 09:32
Conclusos para decisão
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28/08/2025 09:17
Apensado ao processo
-
28/08/2025 09:17
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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