TJSP - 1003418-75.2022.8.26.0286
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Joao Batista de Mello Paula Lima
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 20:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 20:37
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 12:00
Prazo
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19/08/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1003418-75.2022.8.26.0286 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itu - Apelante: Antônio José Martins Marques - Apelante: Jose Bernardo Marques Neto - Apelante: Fabiana Lorenzini Marques - Apelante: Ana Carolina Lorenzini Marques - Apelante: Ana Maria Lorenzini Marques - Apelado: Gesmo Siqueira dos Santos (Por curador) - I.
Cuida-se de recurso de apelação interposto contra sentença proferida pelo r.
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Itu, que julgou improcedente ação cominatória, sob o fundamento de ausência de comprovação da negativa da Junta Comercial (JUCESP) ao registro de alteração contratual, existência de lapso temporal injustificado entre a celebração do contrato (30 de maio de 2017) e sua apresentação à Junta Comercial (31 de agosto de 2021), e constatação de que a empresa se encontra inapta perante a Secretaria da Receita Federal desde 10 de junho 2022, havendo, desde 12 de novembro 2018, outra pessoa jurídica operando no mesmo endereço.
Em razão de sua sucumbência, os autores foram condenados ao pagamento de custas judiciais, despesas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, além dos honorários do Curador Especial fixados em 100% (cem por cento) do valor da tabela do convênio OAB/Defensoria (fls. 299/301).
Os apelantes alegam que a sentença proferida deixou de considerar ter se concretizado negativa da Junta Comercial (JUCESP) ao registro de alteração contratual, bem como que a demora na apresentação do documento ocorreu por razões justificáveis, não podendo a responsabilidade pelo indeferimento ser imputada a si mesmos.
Sustentam que a inaptidão da empresa junto à Receita Federal não impede a regularização registral e que a existência de outra pessoa jurídica no mesmo endereço não afasta o direito à averbação da alteração.
Requerem a reforma integral do decisum, para que seja reconhecida a obrigação de registro da alteração contratual (fls. 332/353).
II.
A ação foi ajuizada em abril de 2022, sendo atribuído, à causa, o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) (fls. 16).
Sobreveio a sentença e os apelantes interpuseram recurso, tendo recolhido preparo recursal na quantia de R$ 8.000,00 (oito mil reais) (fls. 355/356), mas, conforme o constante a fls. 391, o montante correto a ser recolhido é de R$ 9.028,58 (nove mil, vinte e oito reais e cinquenta e oito centavos), ou seja, há uma diferença no valor histórico de R$ 1.028,58 (um mil, vinte e oito reais e cinquenta e oito centavos).
A diferença acima mencionada foi calculada até a data da interposição do recurso, ocorrida em 17 de março de 2025.
Nesse sentido, a atualização monetária da supracitada quantia até a presente data perfaz o valor de R$ 9.212,40 (nove mil, duzentos e doze reais e quarenta centavos).
Assim, é preciso que o apelante recolha, então, a diferença faltante, de R$ 1.212,40 (um mil, duzentos e doze reais e quarenta centavos).
Antes da apreciação do recurso, portanto, promova o apelante, nos termos do artigo 1.007, §2º do CPC de 2015, no prazo de cinco dias, o recolhimento de complemento das custas devidas a título de preparo, sob pena de deserção.
Int. - Magistrado(a) Fortes Barbosa - Advs: Renan Pontes (OAB: 406992/SP) - Gontran de Paiva Nasser Neto (OAB: 409510/SP) - Carlos Henrique Candiani Neves (OAB: 497247/SP) (Convênio A.J/OAB) - 4º andar -
13/08/2025 14:56
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
13/08/2025 13:36
Despacho
-
11/04/2025 00:00
Publicado em
-
10/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 12:27
Prazo - Controle - Intimação JV
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08/04/2025 10:30
Conclusos para decisão
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08/04/2025 09:17
Distribuído por sorteio
-
08/04/2025 00:00
Publicado em
-
03/04/2025 14:38
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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03/04/2025 12:45
Processo Cadastrado
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01/04/2025 09:26
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
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31/03/2025 11:24
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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