TJSP - 1013385-55.2024.8.26.0196
1ª instância - 01 Civel de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 11:23
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.PROCESSO Nº 1013385-55.2024.8.26.0196O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Franca, Estado de São Paulo, Dr(a). João Sartori Pires, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) SENTINEL BANK LTDA, CNPJ 36.***.***/0001-55; SENTINEL TRADERS OPERAÇÕES EM BOLSA DE VALORES LTDA, inscrita no CNPJ 36.***.***/0001-55; LUCINEIA DE ALMEIDA, RG 35.364.947-8 SSP/SP e CPF *89.***.*19-84; SENTINEL TRADERS OPERAÇÕES EM BOLSA DE VALORES LTDA SCP I, CNPJ 37.***.***/0001-42; SENTINEL TRADRES OPERAÇÕES EM BOLSA DE VALORES SCP II, CNPJ 39.***.***/0001-41; SENTINEL TRADERS OPERAÇÕES EM BOLSA DE VALORES SCP III, CNPJ 39.***.***/0001-50; SENTINEL TRADERS OPERAÇÕES EM BOLSA DE VALORES LTDA SCP V, CNPJ 43.***.***/0001-58; ALMEIDA E PEIXOTO OPERAÇÕES EM BOLSA DE VALORES LTDA, que funciona sob nome fantasia SENTINEL DAYTRADERS OPERAÇÕES EM BOLSA DE VALORES, data de abertura 15/06/2020, CNPJ 37.***.***/0001-87, que lhes foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível por parte de Sirlei da Fonseca Taveira e outro, alegando em síntese: Os autores firmaram entre agosto de 2021 a março de 2022, cinco contratos para realização de operações nos mercados administrados por bolsa de valores e/ou por entidades do mercado de balcão organizado, junto ao grupo econômico SENTINEL TRADERS OPERAÇÕES EM BOLSA DE VALORES LTDA. Referidos contratos tinham por objeto regular os direitos e obrigações das partes contratantes, relativamente a qualquer operação, isolada ou conjunta, nos mercados à vista e/ou de liquidação futura de títulos e valores mobiliários, ficando as Requeridas autorizadas a realizarem operações financeiras na Bolsa de Valores em favor dos autores. Os contratos firmados tem como objeto regulação de direitos inerente às operações, isoladas ou conjuntas de títulos e valores mobiliários, que são realizados pela SENTINEL PRO MESA por conta e ordem dos PARTICIPANTES, o que na realidade não acontecia, porquanto os Réus agiam sem ordem e ciência do participante. Apesar disso, na cláusula Terceira do instrumento particular existe uma unilateralidade que fere o pacta sunt servanda do acordado entre as partes. Todavia, em que pese contratualmente tenha sido determinado que os investidores receberiam seus rendimentos mensalmente, a partir do momento em que a CVM publicou o Ato Declaratório nº 19.370/2021, oqual por sua vez determinou imediata suspensão das operações da empresa (tanto em ofertas públicas como também angariação de clientes), as empresas representadas por LUCINEIA DE ALMEIDA começaram a inadimplir com o pactuado no tocante ao repasse de rendimentos. É notório o descumprimento de cláusulas contratuais pactuadas anteriormente, destaca-se, outrossim, que foram descumpridas por todos os Réus da demanda. Os autores não obtiveram nenhum repasse, devido os réus orientarem que era melhor deixar as aplicações, pois renderiam bem mais do que aqueles que efetuava o repasse periodicamente. Em 2022 houve uma assembleia geral onde somente a presidente da empresa, LUCINEIA DE ALMEIDA, se pronunciou a respeito da ausência de pagamento, sem dar informações mais concretas. Neste ato, os autores tiveram acesso a uma “conta de investimento”, por meio de uma plataforma digital (aplicativo), para que esta pudessem acompanhar os supostos rendimentos de cada contrato celebrado, bem como analisar todas movimentações praticadas pelos réus. Embora atendido a todos os requisitos no contrato, os autores encontram-se impossibilitados de resgatar o valor investido e seus rendimentos. Ressalta-se que os autores tentaram de várias maneiras a composição amigável, sem sucesso. Importante esclarecer que a conta investimento não é apta de saque, necessitando que haja a transferência dos valores da empresa Requerida para a conta bancária dos investidores. Encontrando-se os réus em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Franca, aos 15 de agosto de 2025. -
18/08/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 14:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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15/08/2025 09:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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19/10/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
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18/10/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/10/2024 15:28
Juntada de Ofício
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17/10/2024 15:28
Juntada de Outros documentos
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17/10/2024 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/10/2024 13:12
Conclusos para decisão
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17/10/2024 13:11
Conclusos para decisão
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17/10/2024 13:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/10/2024.
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17/10/2024 13:04
Juntada de Ofício
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20/08/2024 22:07
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2024 09:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/08/2024 10:18
Conclusos para decisão
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19/08/2024 10:18
Conclusos para decisão
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19/08/2024 10:17
Juntada de Ofício
-
14/08/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2024 14:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/08/2024 11:31
Conclusos para decisão
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08/08/2024 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2024 16:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/08/2024 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/07/2024 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/07/2024 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/07/2024 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/07/2024 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/07/2024 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/07/2024 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/06/2024 03:04
Juntada de Certidão
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24/06/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 03:03
Juntada de Certidão
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24/06/2024 03:03
Juntada de Certidão
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24/06/2024 03:02
Juntada de Certidão
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24/06/2024 03:02
Juntada de Certidão
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24/06/2024 03:02
Juntada de Certidão
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21/06/2024 08:41
Juntada de Outros documentos
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21/06/2024 08:41
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2024 08:41
Juntada de Outros documentos
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21/06/2024 08:41
Expedição de Carta.
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21/06/2024 08:41
Expedição de Carta.
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21/06/2024 08:41
Expedição de Carta.
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21/06/2024 08:41
Expedição de Carta.
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21/06/2024 08:41
Expedição de Carta.
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21/06/2024 08:41
Expedição de Carta.
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21/06/2024 08:41
Expedição de Carta.
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14/06/2024 11:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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14/06/2024 11:19
Juntada de Outros documentos
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12/06/2024 16:13
Juntada de Outros documentos
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12/06/2024 16:13
Juntada de Outros documentos
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12/06/2024 16:07
Expedição de Ofício.
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12/06/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 05:07
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2024 07:26
Concedida a Medida Liminar
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29/05/2024 11:08
Conclusos para decisão
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28/05/2024 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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