TJSP - 1006022-15.2024.8.26.0132
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Catanduva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 15:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
03/09/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 02:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006022-15.2024.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Marcelo Zanon Bergamaschi - Recebo o recurso inominado da parte autora, em seu efeito devolutivo. (art.43, Lei 9.099/95). À parte requerida para contrarrazões.
Após, remetam-se os autos ao Colégio Recursal. - ADV: ISABELA LOURENÇO CARVALHO (OAB 333436/SP), FABRICIO ASSAD (OAB 230865/SP) -
29/08/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 13:30
Recebido o recurso
-
29/08/2025 09:56
Conclusos para decisão
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29/08/2025 08:53
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 08:52
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 08:14
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006022-15.2024.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Marcelo Zanon Bergamaschi -
Vistos.
Conheço dos embargos de declaração opostos pelo autor, pois tempestivos, porém lhes nego acolhimento, porquanto, na sentença embargada, não há vício que possa ser sanado por meio do aludido recurso.
Consoante lição de Ricardo Cunha Chimenti, há a contradição se a decisão apresenta teses inconciliáveis entre si, incoerência entre as proposições apresentadas ou entre a fundamentação e a parte dispositiva.(Teoria e Prática dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais e Federais, Editora Saraiva, 11ª Edição, 2009, pág. 230).
Como se vê, eventual contradição da sentença com o entendimento das partes ou com a prova do autos não pode ser objeto de embargos de declaração.
Também não houve omissão, valendo frisar que o julgador não está obrigado a atacar um por um os argumentos das partes, mas somente expor os seus, de modo a justificar a decisão tomada, atendendo assim ao requisito insculpido no artigo 93, IX, da Constituição Federal e na ordem legal vigente.
O que se nota nos embargos de declaração apresentados pelo autor é mero inconformismo com a r. sentença proferida.
Logo,o recurso adequado é outro, mesmo porque "as eventuais incorreções na apreciação dos fatos, da prova existente nos autos, ou ainda na aplicação do direito, devem ser atacadas pelos recursos adequados, jamais por embargos declaratórios (JTACivSP 152/518).
Assim, nada havendo a ser declarado, nega-se acolhimento ao recurso de fls. 220/222.
Intimem-se. - ADV: FABRICIO ASSAD (OAB 230865/SP), ISABELA LOURENÇO CARVALHO (OAB 333436/SP) -
18/08/2025 11:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 10:54
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
08/08/2025 13:38
Conclusos para julgamento
-
08/08/2025 11:16
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 10:31
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/08/2025.
-
24/07/2025 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 13:07
Ato ordinatório
-
22/07/2025 10:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/07/2025 20:26
Mudança de Magistrado
-
18/07/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 22:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 21:07
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 21:06
Julgada improcedente a ação
-
11/04/2025 11:11
Conclusos para julgamento
-
11/04/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 09:16
Mudança de Magistrado
-
10/04/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 19:14
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 19:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2025 15:54
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 10:45
Conclusos para julgamento
-
27/03/2025 00:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 16:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/03/2025 20:34
Juntada de Petição de contestação
-
29/01/2025 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/01/2025 21:37
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 20:31
Expedição de Mandado.
-
28/01/2025 20:30
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
28/01/2025 09:37
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 17:26
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
22/10/2024 11:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
22/10/2024 11:09
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 11:08
Juntada de Outros documentos
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15/10/2024 10:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/10/2024.
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15/10/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 23:14
Certidão de Publicação Expedida
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18/09/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/09/2024 21:43
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 21:43
Recebido o recurso
-
17/09/2024 09:38
Conclusos para decisão
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16/09/2024 14:25
Conclusos para despacho
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16/09/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 05:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2024 00:11
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2024 16:19
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
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23/08/2024 15:38
Conclusos para julgamento
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20/08/2024 16:22
Conclusos para despacho
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19/08/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2024 22:57
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2024 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2024 11:43
Determinada a emenda à inicial
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07/08/2024 17:10
Conclusos para decisão
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07/08/2024 08:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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