TJSP - 1016034-15.2023.8.26.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Henrique Nader - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 12:12
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 11:58
Subprocesso Cadastrado
-
20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1016034-15.2023.8.26.0006 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Mario Sadao Matsubara Junior - Recorrida: Adriana Vieira Costa - Magistrado(a) Henrique Nader - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO.
CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL.
COBRANÇA DE DESPESAS COM REPAROS NO IMÓVEL E ENCARGOS DA LOCAÇÃO.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS PEDIDOS FORMULADOS PELA PARTE LOCADORA.
RECURSO DO LOCATÁRIO.
DESNECESSIDADE E INUTILIDADE DE PROVA PERICIAL.
RECONHECIMENTO DO DÉBITO EM RELAÇÃO AOS ALUGUÉIS E ENCARGOS DA LOCAÇÃO.
RETIRADA NÃO AUTORIZADA DE MÓVEIS PLANEJADOS EXISTENTES NO IMÓVEL QUE IMPÕE O PAGAMENTO DO VALOR ORÇADO PARA REPOSIÇÃO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS PORQUE PREVISTOS NO CONTRATO PARA COBRANÇA JUDICIAL.
EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DE AÇÃO, AINDA QUE A PRETENSÃO DA LOCADORA TENHA SIDO ACOLHIDA EM PARTE.
INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO QUE JUSTIFIQUE A PRETENSÃO INDENIZATÓRIA DEDUZIDA NO PEDIDO CONTRAPOSTO.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Nathália Rossetto Mesiano (OAB: 377080/SP) - Tatiane Santos (OAB: 385863/SP) - Marcelo Martins Rizzo (OAB: 306076/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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