TJSP - 1008486-07.2023.8.26.0533
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcos Alexandre Bronzatto Pagan - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1008486-07.2023.8.26.0533 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Santa Bárbara D Oeste - Recorrente: Dahruj Comércio de Motocicletas Ltda - Recorrente: Yamaha Motor do Brasil S/A - Recorrido: Eder Gustavo Schumaher - Magistrado(a) Henrique Nader - Colégio Recursal - Deram provimento parcial, nos termos que constarão do acórdão.
V.
U. - RECURSO INOMINADO.
RELAÇÃO DE CONSUMO.
RESPONSABILIDADE CIVIL DOS FORNECEDORES.
MOTOCICLETA QUE APRESENTA VÍCIO DE QUALIDADE NO PRAZO DE GARANTIA.
VÍCIO SANADO NO PRAZO INFERIOR A TRINTA DIAS.
OBRIGATORIEDADE DE RESSARCIMENTO DAS DESPESAS DE DESLOCAMENTO NO PERÍODO DA PRIVAÇÃO.
DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.
LEGITIMIDADE PASSIVA E RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA VENDEDORA E DA FABRICANTE.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL.
LEGITIMIDADE PASSIVA E RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA VENDEDORA E DA FABRICANTE POR APLICAÇÃO DO ART. 18 DO CDC.
RESSARCIMENTO DAS DESPESAS DE DESLOCAMENTO NO PERÍODO DA PRIVAÇÃO DO VEÍCULO, AINDA QUE INFERIOR A TRINTA DIAS, QUE DECORRE DO PRINCÍPIO DA REPARAÇÃO INTEGRAL, PREVISTO NO ART. 6º, VI, DO CDC. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO, PORQUE A PRIVAÇÃO DE VEÍCULO NOVO DURANTE A SUA PERMANÊNCIA EM OFICINA PARA QUE SEJA SANADO O VÍCIO DE QUALIDADE CAUSA ABORRECIMENTO E FRUSTRAÇÃO PRÓPRIOS DE QUALQUER RELAÇÃO DE CONSUMO DESSA ESPÉCIE, MAS NÃO OFENSA AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE DO CONSUMIDOR SE NÃO VERIFICADOS VÍCIOS RECORRENTES OU RISCO DE ACIDENTE DE CONSUMO.
SENTENÇA REFORMADA PARA AFASTAR A REPARAÇÃO MORAL.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Rodrigo Morales de Sá Teófilo (OAB: 206368/SP) - Valéria Melo de Andrade (OAB: 163105/SP) - Tatiana Cristina Carneiro Vitoriano (OAB: 224362/SP) - Felipe Ramon Augusto (OAB: 389171/SP) - Karine Ossuna (OAB: 461689/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
19/08/2025 20:00
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 10:46
Prazo
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19/08/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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19/08/2025 00:25
Julgado Virtualmente
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15/08/2025 18:59
Julgamento Virtual Iniciado
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09/09/2024 09:26
Conclusos para despacho
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30/08/2024 00:00
Publicado em
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28/08/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 09:58
Distribuído por sorteio
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27/08/2024 12:49
Processo Cadastrado
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26/08/2024 09:43
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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