TJSP - 1005764-23.2023.8.26.0590
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1005764-23.2023.8.26.0590 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Vicente - Recorrente: Regiane Aparecida de Oliveira Damasceno - Recorrido: TRC TABORDA RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO S/S LTDA - Magistrado(a) Henrique Nader - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO.
IMPORTUNAÇÃO.
COBRANÇA INSISTENTE.
OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO DO DANO MORAL.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
RECURSO DA AUTORA INSISTINDO NA REPARAÇÃO DO DANO MORAL.
A POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NAS RELAÇÕES DE CONSUMO NÃO VAI AO PONTO DE DISPENSAR O CONSUMIDOR DE PRODUZIR QUALQUER PROVA DOS FATOS CONSTITUTIVOS DE SEU DIREITO E DE TRANSFERIR AO FORNECEDOR EM CASOS COMO ESTE O ÔNUS DE PROVAR A INEXISTÊNCIA DA IMPORTUNAÇÃO.
TANTO É ASSIM QUE SÓ É POSSÍVEL ESSA INVERSÃO SE HOUVER VEROSSIMILHANÇA NAS ALEGAÇÕES DO CONSUMIDOR, CABENDO A ELE, PORTANTO, PRODUZIR UM MÍNIMO DE PROVA DOS FATOS QUE FUNDAMENTAM A SUA PRETENSÃO.
POSSIBILIDADE, ADEMAIS, DE CADASTRO DO TELEFONE EM PLATAFORMA CRIADA PARA BLOQUEIO DE TELEMARKETING, QUE IMPLICA VEDAÇÃO TAMBÉM ÀS CHAMADAS PARA COBRANÇA.
DEVER DE O CONSUMIDOR EVITAR OU MITIGAR OS DANOS.
CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE PARA DEMONSTRAR O ALEGADO ABUSO OU SITUAÇÃO VEXATÓRIA.
DANO MORAL INEXISTENTE.
MERO ABORRECIMENTO.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Julios Lino dos Santos (OAB: 418575/SP) - Vinicius da Silva Cruz (OAB: 418011/SP) - Marli Daluz Ribeiro Taborda (OAB: 12293/PR) - 16º Andar, Sala 1607 -
19/08/2025 20:00
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 10:46
Prazo
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19/08/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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19/08/2025 00:27
Julgado Virtualmente
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15/08/2025 13:18
Julgamento Virtual Iniciado
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22/01/2025 11:22
Conclusos para despacho
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13/12/2024 00:00
Publicado em
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11/12/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 10:31
Distribuído por sorteio
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10/12/2024 09:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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10/12/2024 09:06
Processo Cadastrado
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02/12/2024 14:12
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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