TJSP - 1000011-55.2025.8.26.0157
1ª instância - 03 Cumulativa de Cubatao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000011-55.2025.8.26.0157 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Giscarla Meira de Souza - Maria de Lourdes Duarte Freitas Pousada - Me - Ante o exposto, com fundamento no artigo 357 do Código de Processo Civil, SANEIO E ORGANIZO O PROCESSO e determino o seguinte: REJEITO a preliminar de chamamento ao processo.
Declaro o feito saneado.
As partes são legítimas e estão bem representadas, concorrendo o interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido.
FIXO como pontos controvertidos os elencados no item II da fundamentação desta decisão.
DEFIRO a inversão do ônus da prova, nos termos do artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, cabendo à parte ré comprovar a ausência de defeito na prestação do serviço ou a ocorrência de causa excludente de sua responsabilidade.
DEFIRO a produção de prova pericial médica.
A pertinência da produção de prova oral, consistente no depoimento pessoal das partes, será analisada em momento oportuno, após a entrega do laudo pericial.
INDEFIRO os demais requerimentos de prova.
Para a realização da perícia médica, nomeio perito judicial de confiança deste Juízo, a ser selecionado pela z.
Serventia dentre aqueles constantes do Portal de Auxiliares, com especialidade médica.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentarem seus quesitos e indicarem assistentes técnicos, querendo (art. 465, § 1º, do CPC).
Os honorários periciais serão fixados após a apresentação da proposta pelo perito nomeado.
Fica a ré, desde já, ciente de que será sua a responsabilidade pelo adiantamento da verba honorária, no prazo de 10 (dez) dias após a homologação, em razão da inversão do ônus probatório. 6.
Com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Após, tornem os autos conclusos para deliberação acerca da designação de audiência de instrução e julgamento ou para julgamento do feito.
Por fim, registro que o processo admite composição.
Caso as partes tenham interesse em buscar uma solução consensual, poderão, a qualquer tempo, apresentar proposta de acordo por escrito para análise e eventual aceitação da outra parte e posterior homologação deste juízo.
Alerto que a composição favorece a celeridade processual e evita o desgaste inerente ao litígio, pondo fim à controvérsia de forma mais célere e eficaz para todos os envolvidos.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: LUCAS FERREIRA DA SILVA (OAB 529257/SP), ALEXIA NUNES COSTA DA SILVA (OAB 488833/SP) -
28/08/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 23:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/08/2025 15:06
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 20:45
Juntada de Petição de Réplica
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09/06/2025 14:52
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 03:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2025 17:46
Ato ordinatório
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22/05/2025 19:15
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2025 16:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/05/2025 16:46
Juntada de Mandado
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13/03/2025 18:10
Expedição de Mandado.
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13/03/2025 10:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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12/03/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2025 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/01/2025 00:18
Certidão de Publicação Expedida
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09/01/2025 08:00
Juntada de Certidão
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09/01/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/01/2025 18:31
Expedição de Carta.
-
08/01/2025 18:31
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
08/01/2025 17:33
Conclusos para despacho
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08/01/2025 17:32
Expedição de Certidão.
-
03/01/2025 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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