TJSP - 0000098-49.2023.8.26.0205
1ª instância - Vara Unica de Getulina
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/10/2023 15:49
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2023 12:27
Arquivado Definitivamente
-
14/09/2023 12:27
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 12:17
Juntada de Ofício
-
12/09/2023 10:15
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2023 22:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 17:04
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2023 10:14
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 05/09/2023.
-
05/09/2023 10:02
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
05/09/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/09/2023 21:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 21:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 17:15
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2023 16:57
Expedição de Alvará.
-
04/09/2023 16:50
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 16:50
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/09/2023 16:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/09/2023 16:41
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 16:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2023 16:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2023 16:08
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 15:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2023 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/09/2023 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 10:04
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 09:57
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 09:48
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2023 09:12
Juntada de Mandado
-
04/09/2023 05:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/09/2023 18:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 15:25
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2023 13:05
Juntada de Ofício
-
01/09/2023 13:02
Juntada de Outros documentos
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31/08/2023 16:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2023 13:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2023 11:06
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ronaldo Bazilli Costa (OAB 93558/SP), Gilson Humberto Borges (OAB 95556/MG) Processo 0000098-49.2023.8.26.0205 - Cumprimento Provisório de Decisão - Exeqte: Davi Borges Ribeiro, Lívia Borges Ribeiro, Júlia Borges Ribeiro - Exectdo: Daniel da Silva Ribeiro - Trata-se de cumprimento provisório de sentença entre as partes acima nominadas, referente ao período de janeiro/2023 a março/2023.
Regularmente intimado, o executado apresentou justificativa, a qual foi rejeitada pela decisão de fls. 139/141.
Pois bem Compulsando os autos principais, verifico que a parte exequente propos dois cumprimentos de sentença, sendo este o primeiro, ajuizado em 23/03/2023 pelo rito da prisão, referente aos meses de janeiro a março/2023, e o segundo distribuído em 04/04/2023 pelo rito da penhora ( nº 0000136-61.2023), em relação aos meses de setembro a dezembro/2022.
O cumprimento em trâmite pelo rito da penhora (nº 0000136-61.2023) foi extinto em razão de acordo formulado entre as partes.
Todavia, em que pese a presente ação ter sido ajuizada anteriormente, pelo rito da prisão, em tese, mais gravoso, não houve celebração de acordo nestes autos.
Assim, considerando que a prisão do devedor de alimentos somente se justifica quando há atualidade do débito e que a execução deve se dar pelos meios menos gravosos ao devedor, sem prejuízo do mandado de prisão cuja expedição já foi determinada na decisão anterior, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 05 dias, sobre a possibilidade de acordo também nesta execução, afinal, a prisão civil não tem por finalidade penalizar o devedor, mas preservar a subsistência dos alimentados.
Int. -
24/08/2023 22:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 10:59
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 10:14
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 18:37
Decretada a prisão de devedor de alimentos a #{nome_da_parte}
-
24/04/2023 22:39
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 11:16
Conclusos para decisão
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18/04/2023 15:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2023 16:10
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 15:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2023 21:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/04/2023 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/04/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 16:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/03/2023 21:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/03/2023 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/03/2023 11:37
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 11:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/03/2023 10:32
Conclusos para decisão
-
31/03/2023 09:16
Conclusos para decisão
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27/03/2023 11:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2023 10:19
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 10:18
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2023 09:10
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
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Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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